segunda-feira, 13 de julho de 2009

Direito do Consumidor

O consumidor deve ser avisado sobre a inclusão do seu nome e CPF no SPC?
Sim. O Código de Defesa do Consumidor dispõe que o consumidor seja comunicado por escrito quando da abertura de cadastro em seu nome (art. 43, § 2º). Já o caráter prévio deste envio encontra respaldo no artigo 1º, Portaria nº 5 da Secretaria de Direito Econômico. Desta forma, a CDL/BH envia este comunicado via correio, apontando a dívida existente para que, em 10 dias, seja solucionada a pendência, sob pena de inclusão no SPC após este período. Importante salientar que caso receba algum e-mail informando-o acerca de um apontamento no SPC, delete-o, pois se trata de vírus. A comunicação é sempre feita via correio/postal.

O que é preciso para se fazer uma reclamação? Exige algum documento?
A reclamação deve ser feita pessoalmente no Procon e mediante apresentação de documento de identidade ou procuração do reclamante. É necessário que o consumidor tenha em mãos os seguintes documentos:
• Nota fiscal do produto, ou em caso de serviço, contrato firmado entre as partes,
• Demais contratos, pré-contratos, propagandas, folderes, anúncios publicitários que estejam vinculados,
• Comprovantes de pagamento, fatura, notas promissórias,
• Endereço completo da empresa reclamada, telefone da mesma e CGC. De posse destes documentos o consumidor estará apto a "reclamar" nos termos que dispõe o Código de Defesa do Consumidor.
Posso fazer reclamação pela Internet ou telefone?
Por telefone ou e-mail, o órgão pode apenas dar orientações.


SAIBA MAIS

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