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segunda-feira, 20 de julho de 2009

MS pode ser exemplo para que animais sejam proibidos em circos de todo País

Seguindo o exemplo de cidades e Estados brasileiros, como São Paulo, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul já conta com uma legislação estadual que proíbe a participação de animais em espetáculos circenses.

A lei nº 3.642, de minha autoria, sancionada em 4 de fevereiro deste ano, segue uma tendência mundial de preservar esses animais, muitas vezes subjugados a castigos físicos para “entreter” a platéia, que muitas vezes não conhece a realidade vivida por esses animais fora dos holofotes do picadeiro. Temos que considerar que o confinamento, privação e maus-tratos são atos de crueldade extrema para com esses animais e deve sim, ser abolida em todos os seus níveis.

No século 21, este assunto tem tomado maior destaque nas rodas de discussão, principalmente após a morte do menino José Miguel dos Santos Júnior, de 6 anos, atacado por um leão do Circo Vostok, em 2000, no estacionamento do Shopping Center Guararapes, no Recife (PE). E justamente por isso, o tema tem ganhado maior atenção de nós legisladores, sempre preocupados com o interesse da população.

Com esta legislação, Mato Grosso do Sul se iguala a países como Bolívia e Portugal. A Bolívia já possui lei que trata do assunto e em Portugal tramita no Parlamento um projeto proibindo o uso de animais em circos.

A decisão do presidente da Bolívia Evo Morales de assinar uma nova lei que proíbe o uso de animais em circos foi comemorada por toda população. Após passar pelo Congresso com sucesso, o projeto chegou ao presidente e deverá entrar em vigor nas próximas semanas. Com isso a Bolívia consagra-se como o primeiro país no mundo a banir animais em circo. Basta agora o Brasil seguir o exemplo do país vizinho e aprovar lei semelhante.

Na Câmara Federal, tramita o projeto de lei nº 7.291/06, que proíbe a participação de animais em espetáculos circenses em todo o território brasileiro. O projeto, de autoria do meu companheiro Antônio Carlos Biffi (PT), já recebeu parecer favorável da Comissão de Educação e Cultura (CEC), da Câmara dos Deputados, que aprovou o relatório elaborado pelo colega deputado federal.

O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Em seguida, será encaminhado ao Senado Federal, onde haverá a votação final. Sendo aprovado, irá a sanção presidencial. Resta-nos torcer pela aprovação deste projeto de lei, para que o nosso país siga o exemplo de Mato Grosso do Sul e edite uma lei proibindo tamanha crueldade com os animais.

Leão Alex reforça importância da Lei do Circo


Teve um final feliz a história do leão Alex, que foi retirado de um circo que excursionava por São Gabriel do Oeste. Ele teve as garras e presas serradas e era vítima de maus tratos. Ele foi adotado pelo Rancho dos Gnomos, uma ONG que cuida de animais, em Cotia (SP), onde ficará em uma área de dois mil metros quadrados e terá como vizinhos outros treze leões, uma onça parda e um tigre.

O promotor de Justiça de São Gabriel do Oeste, Alexandre Magno Lacerda, disse que houve muita demora na solução do caso de Alex. Ele culpou a burocracia pela demora na solução do caso.

É preciso uma legislação focada ara estes casos. Por isso, trabalhei para a aprovação da Lei do Circo (LEI Nº 3.642 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009), que proíbe a participação de animais em espetáculos circences no Estado do de Mato Grosso do Sul. Trata-se de uma prática odiosa, que torturam barbaramente os animais, exóticos em sua maioria, apresentados em seus espetáculos. Aliás, esses animais são torturados desde a captura em seus países de origem, quando, geralmente, suas mães são mortas pelos caçadores.

Para realizar tarefas como dançar, andar de bicicleta, tocar instrumentos, pular em argolas (com ou sem fogo), cumprimentar a platéia, entre outras proezas, os animais são submetidos a treinamento que, regularmente, envolve chicotadas, choques elétricos, chapas quentes, correntes e outros meios que os violentam. A alimentação e o descanso desses animais são, muitas vezes, inadequados e insuficientes.

Há ainda uma perversidade adicional gerada pela presença de carnívoros nos espetáculos circenses. É comum que cães e gatos vivos sejam fornecidos a eles como alimentação, muitas vezes trocados por ingressos pelos moradores da localidade onde se encontra o circo.

A questão dos maus-tratos dispensados aos animais associa-se profundamente à falta de segurança nos circos. As condições sob as quais os animais circenses são tratados aumentam potencialmente a sua agressividade e a periculosidade de convivência com os tratadores, com a população em geral nos casos de fuga e, especialmente, com o público presente nos espetáculos.

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