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terça-feira, 1 de setembro de 2009

Parabéns aos profissionais de educação física!

Nesta terça-feira, dia 1º de setembro, comemoramos 11 anos da promulgação da Lei Federal nº 9.696, de 1998, que regulamentou a profissão e o Dia do Profissional de Educação Física. Em 2009, o Conselho Regional de Educação Física completa uma década de funcionamento, consolidando uma trajetória de evolução e valorização profissional.

A mídia diariamente vem ressaltando a importância da atividade física, e a preocupação com a saúde é uma constante nos dias atuais, motivando cada vez mais a sua prática. No entanto, para que ela produza os resultados que todos buscam é necessário que seja regular e sistemática, orientada por profissional qualificado e habilitado, bem como na intensidade e forma adequada para cada pessoa.

Nesse contexto, o profissional de Educação Física conquista espaço, sendo reconhecido como profissional que promove a saúde e o bem-estar da sociedade, através das atividades físicas e esportivas com qualidade e segurança.

No ano passado, Lei de minha autoria estabeleceu normas sobre o funcionamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço em lutas, ginástica, musculação, dança e natação, clubes esportivos e/ou recreativos e outros estabelecimentos congêneres no Estado de Mato Grosso do Sul, obrigando esses estabelecimentos a envolver e orientar essas atividades por profissional regularmente inscrito no Conselho Regional de Educação Física, durante todo o período de funcionamento.

Esta foi minha contribuição para esta categoria que tantos benefícios oferece para a sociedade. Parabéns!

terça-feira, 28 de julho de 2009

Profissionais de Educação Física são essenciais nas academias

É inegável a importância da presença de um profissional de Educação Física dentro das academias e locais afins, para oferecer a devida orientação durante a prática de uma atividade física de qualquer modalidade.

Em Mato Grosso do Sul, o assunto já é devidamente legislado, por lei de minha autoria aprovada em julho de 2008, na Assembléia Legislativa do Estado. A referida lei estabelece normas sobre o funcionamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço em lutas, ginástica, musculação, dança e natação, clubes esportivos e/ou recreativos e outros estabelecimentos congêneres no Estado de Mato Grosso do Sul e obriga esses estabelecimentos a envolver e orientar essas atividades por profissional regularmente inscrito no Conselho Regional de Educação Física, durante todo o período de funcionamento.

Em artigo publicado no site da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, o mestre em Educação, Aurélio Luiz de Oliveira e Marcelo Pereira da Silva, pós -Graduando em Medicina e Ciências do Esporte abordam o tema de forma muito clara, destacando a importância desses profissionais.

No artigo intitulado, ‘O profissional de Educação Física e a responsabilidade legal que o cerca: fundamentos para uma discussão’, os autores alegam que “antes da Lei nº 9.696/98, que regulamenta a prática profissional da Educação Física, era comum as academias de ginástica oferecerem orientação das atividades físicas em suas diversas manifestações através de ex-atletas, e pessoas com habilidades específicas, como lutadores e dançarinos, o que certamente casou muitos danos a diversos alunos, pois quem os orientava não tinha o conhecimento científico e técnico específico para o fazer. Essa prática diminuiu, mas infelizmente ainda existe”.

Dados contidos no referido artigo acadêmico alertam que atualmente cerca de 3,6 milhões de brasileiros praticam atividades físicas em cerca de 20 mil academias de ginástica, o maior número de academias registrado no mundo. Os Estados Unidos vêm em segundo lugar, com cerca de 18 mil academias, porém com uma melhor utilização de sua capacidade, pois nessas há cerca de 33 milhões de alunos. (CONFEF, 2004).

Há, portanto um crescimento do número de alunos, o que aumenta a responsabilidade do profissional de Educação Física, tendo em vista que a prática desportiva tem seus riscos.

Segundo o texto, “o profissional de Educação Física é responsável por prescrever, orientar e acompanhar a todos aqueles que se inserem no âmbito da prática da atividade física ou desportiva, levanta-se a temática da sua responsabilidade frente ao ordenamento jurídico brasileiro”.

É possível considerar o profissional de Educação Física como o principal responsável pela orientação técnica, tática e física de equipes desportivas, de praticantes do esporte em nível amador, dos assíduos freqüentadores de academia, dos alunos na Educação Física Escolar, e diversas outras práticas de atividades físicas ligadas ou não a algum esporte.

Todos podem praticar Educação Física, mas o que não pode ocorrer é confundir as diversas manifestações da área com a atividade profissional; não se pode confundir o atleta, o bailarino, o praticante de artes marciais com o profissional de Educação Física. Aqueles tendo as devidas habilidades podem exercê-las profissionalmente, mantendo inclusive vínculo empregatício, mas não se caracterizam como profissionais de Educação Física.

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Revista nacional destaca lei que regulamenta as atividades de profissionais de Educação Física em academias e clubes

A revista do Conselho Federal de Educação Física destacou uma reportagem sobre a Lei de minha autoria (Lei nº 3.654, de 7 de abril de 2009), aprovada na Assembléia Legislativa e sancionada pelo governador, que regulamenta as atividades de profissionais de Educação Física em academias e clubes esportivos.

A Lei estabelece normas sobre o funcionamento de pessoas físicas e jurídicas e obriga que os estabelecimentos tenham um profissional inscrito no Conselho Regional de Educação Física. O objetivo principal é defender o direito do consumidor, garantindo a segurança das pessoas que frequentam academias.

A Lei atende reivindicações de profissionais da Educação Física e o projeto foi elaborado em conjunto com o sindicato e o conselho da categoria em Mato Grosso do Sul. Essa Lei valoriza o profissional e garante um serviço de qualidade ao consumidor, com segurança. A Educação Física exerce um papel fundamental para a saúde das pessoas.

A relação entre os usuários e as empresas será de consumo, conforme o Código de Defesa do Consumidor. As academias deverão ter registro no Conselho Regional de Educação Física CREF11/MS-MT, Junta Comercial e estar com o licenciamento sanitário regular. Deverão, ainda, solicitar a vistoria do Corpo de Bombeiros e ter, em seus quadros, profissionais regularmente registrados no Conselho Regional de Educação Física.

Multa - Em caso de descumprimento da lei, as penalidades serão determinadas de acordo com a gravidade da infração, a capacidade econômica do estabelecimento e a reincidência. A multa varia de 100 a 1.000 Uferms. O valor arrecadado com as multas deverá ser destinado ao aperfeiçoamento das atividades de proteção e defesa do consumidor.