sábado, 22 de agosto de 2009

Consumidor deve guardar comprovantes de pagamento para evitar dor de cabeça

Atenção para uma dica muito importante aos consumidores de plantão. O superintendente do Procon/MS, Lamartine Ribeiro alerta que os consumidores não devem jogar no lixo os comprovantes de pagamentos de contas de água, luz, telefone, cartão de crédito e outros serviços até que as empresas enviem a declaração anual de quitação de débito.

A obrigatoriedade está prevista na Lei Federal nº 12.007. Lamartine recomenda que o consumidor guarde as contas até receber o documento, que deverá ser enviado pelas prestadoras de serviços públicas ou empresas privadas até maio do próximo ano.

Esta é uma dica importante, já que muitas vezes por descuido, podemos jogar fora comprovantes de pagamento, que podem nos dar muita dor de cabeça caso não sejam encontrados posteriormente. Por isso é melhor evitar, do que remediar.

A lei determina que a declaração de quitação anual de débitos compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura. Somente terão direito ao documento os consumidores que não tenham nenhum tipo de débito com a operadora no ano em referência.

Atualmente, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) recomenda que os usuários de serviços públicos e privados mantenham em seu poder comprovantes de pagamento de contas de luz, água, telefone, assinatura de TV a cabo, além de impostos, por um prazo de cinco anos.
O texto da lei diz ainda que, caso o consumidor não tenha usado os serviços durante todos os meses do ano anterior, terá direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento de débitos.

Se algum débito estiver sendo questionado judicialmente, o consumidor terá direito à declaração de quitação dos meses em que pagou corretamente a dívida. O recibo também precisa incluir a declaração de que as informações prestadas substituem os documentos mensais para comprovação de quitação das faturas.

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