O projeto de Lei nº 130/09, de minha autoria, que prevê o registro e a divulgação de dados sobre criminalidade em Mato Grosso do Sul, foi aprovado em 1ª discussão nesta quarta-feira (19/08).
O projeto altera dispositivos à Lei nº 3.464, de 14 de dezembro de 2007, que trata do mesmo assunto e acrescenta dispositivos ao artigo 2º da Lei, entre eles o número de policiais feridos e mortos em serviço, volume de entorpecentes apreendidos e classificados por espécie, ocorrências de desaparecimento de pessoas, entre outros.
Em parágrafo único, o projeto prevê a divulgação de dados regionalizados e municipalizados. “A criminalidade deve ser enfrentada com a combinação de políticas sociais, tendentes a combater a exclusão social e a marginalidade, com políticas de segurança pública, que mantenham a ordem pública e a segurança das pessoas, com a garantia de respeito e proteção aos direitos humanos”, cita o parlamentar na justificativa do projeto.
O projeto altera dispositivos à Lei nº 3.464, de 14 de dezembro de 2007, que trata do mesmo assunto e acrescenta dispositivos ao artigo 2º da Lei, entre eles o número de policiais feridos e mortos em serviço, volume de entorpecentes apreendidos e classificados por espécie, ocorrências de desaparecimento de pessoas, entre outros.
Em parágrafo único, o projeto prevê a divulgação de dados regionalizados e municipalizados. “A criminalidade deve ser enfrentada com a combinação de políticas sociais, tendentes a combater a exclusão social e a marginalidade, com políticas de segurança pública, que mantenham a ordem pública e a segurança das pessoas, com a garantia de respeito e proteção aos direitos humanos”, cita o parlamentar na justificativa do projeto.
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