Participei há pouco do Programa Tema Livre, no SBT, onde tratei da Lei Anti-Fumo de minha autoria em vigor em Mato Grosso do Sul desde maio do ano passado. Esta lei é anterior, inclusive, à lei paulista e carioca, que tomou notoriedade na imprensa nacional, pelo rigor em inibir os fumantes em locais fechados.
No Programa destaquei a importância de respeitarmos os direitos dos fumantes e dos não-fumantes. Na verdade temos que respeitar a democracia, já que 80% da população do país não fuma. Temos que respeitar os fumantes já que a grande maioria deles sabe os malefícios do fumo e desejar parar, mas não conseguem por causa do vício à nicotina contida no cigarro.
A Lei proposta por mim objetiva regulamentar a prática do fumo, para que ele não seja realizado em lugares fechados com grande circulação de pessoas. Esta legislação nº 3.576/08, possui uma diferença básica em relação à lei paulista e carioca, pois permite o fumo em locais públicos, desde que em locais arejados e que não interfiram no direito daqueles que optaram por não fumar.
Esta lei surgiu justamente do local onde eu trabalho. Na Assembléia muitos funcionários reclamavam que saiam dos banheiros e corredores com as roupas e cabelo cheirando cigarro. Por isso propus a lei. A medida incentivou a criação de um local apropriado dentro da Casa de Leis, com ventilação e arejado, destinado exclusivamente para os fumantes. Assim, o direito dos fumantes é preservado.
Na prática essa lei é muito menos radical e é de fácil fiscalização. Tenho muito essa preocupação, pois não adianta criar leis se não houver formas eficazes de fiscalização. Por isso não podemos criar uma lei que proíba o fumo, pois muitas pessoas são fumantes em decorrência de um vício orgânico, que muitas vezes é difícil de controlar. Para aplicação da lei é necessária a fiscalização, mas a própria fiscalização pode ser exercida por todos, por meio da conscientização da população, que deve denunciar qualquer tipo de violação a direito seu ou de outrem.
Estabelecer um local próprio, que não interfira no direito das pessoas que não querem fumar, acabando com a figura do fumante passivo, é a melhor maneira de resolver este dilema. Há uma dualidade que precisamos respeitar: por um lado o direito dos não-fumantes, que precisam ser respeitados e das pessoas que fumam, que passam a ter um local destinado propriamente para isso. Temos que ter uma noção clara que, através da conscientização tanto dos fumantes quanto dos não-fumantes, é que vamos respeitar o direito de cada um deles.
No Programa destaquei a importância de respeitarmos os direitos dos fumantes e dos não-fumantes. Na verdade temos que respeitar a democracia, já que 80% da população do país não fuma. Temos que respeitar os fumantes já que a grande maioria deles sabe os malefícios do fumo e desejar parar, mas não conseguem por causa do vício à nicotina contida no cigarro.
A Lei proposta por mim objetiva regulamentar a prática do fumo, para que ele não seja realizado em lugares fechados com grande circulação de pessoas. Esta legislação nº 3.576/08, possui uma diferença básica em relação à lei paulista e carioca, pois permite o fumo em locais públicos, desde que em locais arejados e que não interfiram no direito daqueles que optaram por não fumar.
Esta lei surgiu justamente do local onde eu trabalho. Na Assembléia muitos funcionários reclamavam que saiam dos banheiros e corredores com as roupas e cabelo cheirando cigarro. Por isso propus a lei. A medida incentivou a criação de um local apropriado dentro da Casa de Leis, com ventilação e arejado, destinado exclusivamente para os fumantes. Assim, o direito dos fumantes é preservado.
Na prática essa lei é muito menos radical e é de fácil fiscalização. Tenho muito essa preocupação, pois não adianta criar leis se não houver formas eficazes de fiscalização. Por isso não podemos criar uma lei que proíba o fumo, pois muitas pessoas são fumantes em decorrência de um vício orgânico, que muitas vezes é difícil de controlar. Para aplicação da lei é necessária a fiscalização, mas a própria fiscalização pode ser exercida por todos, por meio da conscientização da população, que deve denunciar qualquer tipo de violação a direito seu ou de outrem.
Estabelecer um local próprio, que não interfira no direito das pessoas que não querem fumar, acabando com a figura do fumante passivo, é a melhor maneira de resolver este dilema. Há uma dualidade que precisamos respeitar: por um lado o direito dos não-fumantes, que precisam ser respeitados e das pessoas que fumam, que passam a ter um local destinado propriamente para isso. Temos que ter uma noção clara que, através da conscientização tanto dos fumantes quanto dos não-fumantes, é que vamos respeitar o direito de cada um deles.
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