Muito bem pessoal... na sessão de hoje (29) da Assembleia Legislativa apresentei um projeto importante que promete ajudar na preservação do meio ambiente.
Minha proposta visa sobretudo mudar os hábitos poluidores da população, por meio da conscientização da importância do meio ambiente. Bom, o objetivo do meu projeto de lei, o qual quero debater amplamente com todos vocês, é proibir o fornecimento gratuito de sacolas plásticas para acondicionamento de produtos e mercadorias pelos estabelecimentos comerciais de Mato Grosso do Sul. Essa lei se aplica a supermercados, estabelecimentos congêneres, lojas de hortifrutigranjeiros, a comerciantes que trabalham em feiras livres, farmácias, entre outros.
Meu intuito com a apresentação desse projeto é auxiliar na preservação do meio ambiente, já que a sacola plástica atua como mais um elemento poluidor, a ‘poluição branca’. Sabemos que o meio ambiente já está no limite, é preciso uma mudança de comportamento urgente. Não se trata de uma mera proibição, mas um trabalho de conscientização. Não quero proibir terminantemente e de forma autoritária, o uso das sacolas plásticas. Com esse projeto quero levantar o debate e abrir a consciência das pessoas sobre os riscos do uso indiscriminado de sacolas plásticas.
Caso vocês não saibam, as sacolas plásticas, por exemplo, não se decompõem em curto prazo e permanecem por anos no meio ambiente, por isso a minha preocupação. Segundo pesquisas, uma sacola plástica leva cerca de 300 anos para se decompor. Essa é uma herança muito nefasta para deixarmos a nossos filhos e netos, que colherão os frutos desse consumo desenfreado do plástico.
O projeto prevê a possibilidade de os estabelecimentos comerciais oferecerem gratuitamente aos seus clientes sacolas ou embalagens de material biodegradável ou reutilizável para embalagens de mercadorias. Para os casos de material descartável, a lei estabelece dois requisitos, degradar-se em um período de tempo especificado e apresentar como únicos resultados da biodegradação gás carbônico (CO2), água e biomassa.
Mas atenção a todos... o ponto mais importante de tudo: Se aprovada, a lei não entra em vigor imediatamente, já que o projeto prevê dois prazos diferenciados de vacatio legis. De três anos, da data da publicação, para as sociedades e os empresários classificados como microempresas e empresas de pequeno porte nos termos do Estatuto nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e de dois anos, também da data da publicação, para as demais sociedades e empresários titulares de estabelecimentos sujeitos à lei.
Neste período - entre a publicação e a implementação da lei – vamos realizar campanhas publicitárias e eventos, por entidades do poder público, para esclarecer a população sobre a proibição da distribuição gratuita das sacolas plásticas e sobre os prejuízos causados pelo produto. O Poder Executivo também poderá conceder benefícios ou incentivos fiscais aos estabelecimentos comerciais que, comprovadamente, aplicarem recursos em desenvolvimento ou patrocínio de programas ambientais que conscientizem sobre a importância do uso de embalagens biodegradáveis.
Assim, não vamos estar impondo o fim do uso das sacolas plásticas, obrigando a todos a cumprir mais um lei. Não... meu objetivo é conscientizar a população, para que o uso das sacolas seja abolido de forma gradual e por iniciativa do próprio consumidor, que passará a ter mais consciência da importância de um progresso sustentável, que pense no melhor para o meio ambiente, preservando assim, o futuro do homem na Terra.
Minha proposta visa sobretudo mudar os hábitos poluidores da população, por meio da conscientização da importância do meio ambiente. Bom, o objetivo do meu projeto de lei, o qual quero debater amplamente com todos vocês, é proibir o fornecimento gratuito de sacolas plásticas para acondicionamento de produtos e mercadorias pelos estabelecimentos comerciais de Mato Grosso do Sul. Essa lei se aplica a supermercados, estabelecimentos congêneres, lojas de hortifrutigranjeiros, a comerciantes que trabalham em feiras livres, farmácias, entre outros.
Meu intuito com a apresentação desse projeto é auxiliar na preservação do meio ambiente, já que a sacola plástica atua como mais um elemento poluidor, a ‘poluição branca’. Sabemos que o meio ambiente já está no limite, é preciso uma mudança de comportamento urgente. Não se trata de uma mera proibição, mas um trabalho de conscientização. Não quero proibir terminantemente e de forma autoritária, o uso das sacolas plásticas. Com esse projeto quero levantar o debate e abrir a consciência das pessoas sobre os riscos do uso indiscriminado de sacolas plásticas.
Caso vocês não saibam, as sacolas plásticas, por exemplo, não se decompõem em curto prazo e permanecem por anos no meio ambiente, por isso a minha preocupação. Segundo pesquisas, uma sacola plástica leva cerca de 300 anos para se decompor. Essa é uma herança muito nefasta para deixarmos a nossos filhos e netos, que colherão os frutos desse consumo desenfreado do plástico.
O projeto prevê a possibilidade de os estabelecimentos comerciais oferecerem gratuitamente aos seus clientes sacolas ou embalagens de material biodegradável ou reutilizável para embalagens de mercadorias. Para os casos de material descartável, a lei estabelece dois requisitos, degradar-se em um período de tempo especificado e apresentar como únicos resultados da biodegradação gás carbônico (CO2), água e biomassa.
Mas atenção a todos... o ponto mais importante de tudo: Se aprovada, a lei não entra em vigor imediatamente, já que o projeto prevê dois prazos diferenciados de vacatio legis. De três anos, da data da publicação, para as sociedades e os empresários classificados como microempresas e empresas de pequeno porte nos termos do Estatuto nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e de dois anos, também da data da publicação, para as demais sociedades e empresários titulares de estabelecimentos sujeitos à lei.
Neste período - entre a publicação e a implementação da lei – vamos realizar campanhas publicitárias e eventos, por entidades do poder público, para esclarecer a população sobre a proibição da distribuição gratuita das sacolas plásticas e sobre os prejuízos causados pelo produto. O Poder Executivo também poderá conceder benefícios ou incentivos fiscais aos estabelecimentos comerciais que, comprovadamente, aplicarem recursos em desenvolvimento ou patrocínio de programas ambientais que conscientizem sobre a importância do uso de embalagens biodegradáveis.
Assim, não vamos estar impondo o fim do uso das sacolas plásticas, obrigando a todos a cumprir mais um lei. Não... meu objetivo é conscientizar a população, para que o uso das sacolas seja abolido de forma gradual e por iniciativa do próprio consumidor, que passará a ter mais consciência da importância de um progresso sustentável, que pense no melhor para o meio ambiente, preservando assim, o futuro do homem na Terra.
Nenhum comentário:
Postar um comentário