A diretoria do Banco Central decidiu na última sexta-feira (11/09) aprimorar a regulamentação que instituiu a tabela padronizada dos serviços prioritários prestados pelos bancos a pessoas físicas e resolveu vetar a cobrança de tarifa sobre renovação de cadastro, que alguns bancos cobram duas vezes por ano.
O anúncio foi feito pelo chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro, Sérgio Odilon. Ele ressaltou que, a partir de agora, só será permitida cobrança de tarifa para abertura de cadastro, que é o fato específico da prestação do serviço.
Segundo ele, a descrição de fatos geradores dos serviços de exclusão do cadastro de emitentes de cheques sem fundos (CCF), fornecimento de folhas de cheques e fornecimento de extratos, por períodos, de depósitos à vista e de poupança, também foram aperfeiçoados. As tabelas referentes a esses serviços serão divulgadas pelos bancos até o dia 14 de outubro, quando entrarão em vigor.
A proibição de tarifas sobre renovação de cadastro já está em vigor, com a publicação da Circular 3.466 no Sistema de Informação do BC (Sisbacen).
A diretoria colegiada do BC também autorizou a entrada do Banco do Brasil no grupo de controle do Banco Votorantin, a transferência do controle acionário do Banco Ibi S\A – Banco Múltiplo para o Bradesco e a transferência do controle do Banco UBS Pactual para André Santos Esteves.
AQUI EM MS
Desde junho do ano passado, já vigora a Lei Estadual 3.523, de minha autoria, que proibe a cobrança de boleto. É inquestionável que o consumidor não pode ser responsabilizado pelas despesas com emissão do boleto bancário. Vejo isso como uma prática imoral e abusiva. Na minha compreensão, acrescentar o valor do boleto é a mesma coisa que aumentar o preço do que está sendo consumido.
Ora, se é uma despesa operacional do fornecedor, que seja paga por este, não acham? Principalmente porque um boleto se trata da impressão de códigos de barras em papel. Por que, então, havia enorme variação de taxas de emissão de boleto entre um fornecedor e outro? Não estaria havendo, aí, um enriquecimento ilícito e velado, às custas do consumidor?
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