quinta-feira, 10 de setembro de 2009

CNJ suspende Toque de Recolher e estuda barrar portarias

Maravilhosa a notícia que acabei de saber. O plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou hoje a suspensão do "Toque de Recolher" no município de Patos de Minas (MG). A partir de agora, o CNJ estuda criar uma resolução que considere ilegais as portarias assinadas por outros juizes.

Durante o plenário, o voto de peso foi do conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, contrário ao do relator, conselheiro ministro Ives Gandra Martins Filho. Jorge Hélio apontou que a portaria é ilegal, já que o juiz de Patos de Minas não tem competência para editar normas com força de lei. Além disso, segundo o conselheiro, apesar de o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente dar ao juiz poder para disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais públicos, o parágrafo 2º limita esse poder, ao determinar que a medida não pode ter caráter geral e deve ser fundamentada, caso a caso. Ou seja, em função do comportamento de casos específicos, os juízes acabam generalizando as decisões em detrimento de outros.

Quero ressaltar que não foi a primeira vez que as decisões do toque de recolher foram contestadas. Em Agosto, um pedido de liminar (negado) questionava a limitação de horário para a circulação de adolescentes em Patos de Minas (MG), Ilha Solteira (SP) e Santo Estevão (BA). Antes disso, em junho, outro pedido de liminar para a suspensão da Portaria 001/2009 da 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina (MS) também foi negado.

Mas finalmente surge uma diretriz que pode embasar a ilegalidade de ações relacionadas ao "Toque de Recolher". Entendo que a coerção da liberdade de ir e vir de crianças e adolescentes é ferir um dos direitos mais fundamentais, além de não ser medida eficaz no combate a criminalidade ou ao que quer que seja. Tal medida seria subjugar e subestimar o poder dos pais na formação dos nosso jovens; é declarar totalmente falência à instituição familiar. Comemoremos a decisão. Ficarei no aguardo por uma diretriz mais concreta quanto a esse novo "modismo".

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