Projeto de Resolução nº 010/09, de minha autoria, que proíbe a realização de sessões solenes e especiais no horário das sessões ordinárias da Assembleia Legislativa, foi aprovado em segunda discussão na sessão desta quinta-feira (10/09). O projeto acrescenta o § 2º ao artigo 103 do Regimento Interno da Assembleia.
A Assembleia realiza apenas três sessões ordinárias por semana, nas manhãs de terça, quarta e quinta-feira, e que sobram os demais dias e horários para a realização de sessões solenes e audiências, sem prejudicar o trabalho da Casa. O objetivo é agilizar os trabalhos.
O projeto não impede a realização de audiências públicas e sessões solenes, só disciplina sua realização. Não há necessidade de realizar eventos em horários das sessões ordinárias. A alteração do regimento será publicada através de uma resolução da Assembleia.
A Assembleia realiza apenas três sessões ordinárias por semana, nas manhãs de terça, quarta e quinta-feira, e que sobram os demais dias e horários para a realização de sessões solenes e audiências, sem prejudicar o trabalho da Casa. O objetivo é agilizar os trabalhos.
O projeto não impede a realização de audiências públicas e sessões solenes, só disciplina sua realização. Não há necessidade de realizar eventos em horários das sessões ordinárias. A alteração do regimento será publicada através de uma resolução da Assembleia.
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