
O relator do processo que julga o caso das multas por rompimento de lacres de hidrômetros, pela Águas Guariroba, em Campo Grande, desembargador Joenildo de Souza Campos, negou o provimento ao agravo impetrado pela Prefeitura Municipal de Campo Grande contra a ação popular de minha autoria que impede a cobrança das multas. O parecer foi dado na tarde de ontem (1º), em julgamento da 1ª Turma Cível.
Ainda restam o voto de dois desembargadores, Sérgio Fernandes Martins e João Maria Lós, que pediram vistas do processo. Ainda não há nova data para o julgamento do caso. Este é o segundo agravo impetrado contra a suspensão das multas, que está em vigor desde o dia 23 de abril deste ano. O primeiro foi impetrado pela Águas Guariroba, que foi negado no dia 28/07.
Vale lembrar que no dia 22 de abril ingressei com ação popular na Vara de Direitos Difusos de Campo Grande contra a empresa Águas Guariroba, concessionária dos serviços de água e esgoto na Capital, e a Prefeitura Municipal, contra as multas abusivas cobradas dos consumidores por rompimento de lacre de hidrômetros.
Na ação, pedi a suspensão da cobrança das multas e a devolução em dobro do valor já cobrado. Pedi também que a empresa emitisse novos boletos para os consumidores multados, apenas com os valores referentes ao consumo de água, para evitar o corte do abastecimento.
Logo no dia 23 de abril o juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Dorival Moreira dos Santos, concedeu liminar proibindo a Águas Guariroba de multar consumidores sob a alegação de rompimento do lacre do hidrômetro.
O juiz suspendeu as multas aplicadas até que fosse provada a culpa do consumidor no rompimento do lacre. Também ficou proibida a interrupção do fornecimento de água, até que fosse efetivada a instauração e conclusão do processo legal com garantia de defesa aos acusados. Caso a empresa descumpra a decisão, pagará multa de R$ 10 mil ao dia.
Ainda restam o voto de dois desembargadores, Sérgio Fernandes Martins e João Maria Lós, que pediram vistas do processo. Ainda não há nova data para o julgamento do caso. Este é o segundo agravo impetrado contra a suspensão das multas, que está em vigor desde o dia 23 de abril deste ano. O primeiro foi impetrado pela Águas Guariroba, que foi negado no dia 28/07.
Vale lembrar que no dia 22 de abril ingressei com ação popular na Vara de Direitos Difusos de Campo Grande contra a empresa Águas Guariroba, concessionária dos serviços de água e esgoto na Capital, e a Prefeitura Municipal, contra as multas abusivas cobradas dos consumidores por rompimento de lacre de hidrômetros.
Na ação, pedi a suspensão da cobrança das multas e a devolução em dobro do valor já cobrado. Pedi também que a empresa emitisse novos boletos para os consumidores multados, apenas com os valores referentes ao consumo de água, para evitar o corte do abastecimento.
Logo no dia 23 de abril o juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Dorival Moreira dos Santos, concedeu liminar proibindo a Águas Guariroba de multar consumidores sob a alegação de rompimento do lacre do hidrômetro.
O juiz suspendeu as multas aplicadas até que fosse provada a culpa do consumidor no rompimento do lacre. Também ficou proibida a interrupção do fornecimento de água, até que fosse efetivada a instauração e conclusão do processo legal com garantia de defesa aos acusados. Caso a empresa descumpra a decisão, pagará multa de R$ 10 mil ao dia.
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