quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Meu projeto sobre compensação de créditos é aprovado em redação final

Atenção pessoal... uma boa notícia: o meu Projeto de lei nº 113/09, que autoriza a compensação de créditos inscritos na Dívida Ativa com créditos contra a Fazenda Pública, foi aprovado em redação final nesta quarta-feira (04/11), por ter sofrido emenda. O projeto dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 2.606, de 13 de janeiro de 2003, e segue agora para sanção do governador.

A Lei atual permite a compensação apenas de débitos inscritos até dezembro de 2002. O projeto de minha autoria estende a autorização até débitos inscritos em dezembro de 2008. Na prática, o projeto permite que o credor do governo – que tem dinheiro a receber- possa compensar alguma dívida que tenha com o Estado, desde que a mesma esteja em dívida ativa.

Este projeto é de interesse público, já que trata de uma hipótese de extinção de crédito contra a fazenda pública, sem que o Estado tenha que desembolsar algum valor. O credor do Estado abrirá mão de seu crédito, no todo ou em parte, para quitar seus débitos com a Fazenda Pública Estadual, sem que qualquer das partes tenha de colocar numerário na transação, com vantagens para a Administração Pública e para o administrado.

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