Apresentei um novo projeto de lei que prevê o registro e a divulgação de dados sobre criminalidade em Mato Grosso do Sul. Optei por retirar o projeto apresentado anteriormente devido a existência da Lei nº 3.464, de 14 de dezembro de 2007, que trata do mesmo assunto.
Penso que a criminalidade deve ser enfrentada com a combinação de políticas sociais, tendentes a combater a exclusão social e a marginalidade, com políticas de segurança pública, que mantenham a ordem pública e a segurança das pessoas, com a garantia de respeito e proteção aos direitos humanos.
Penso que a criminalidade deve ser enfrentada com a combinação de políticas sociais, tendentes a combater a exclusão social e a marginalidade, com políticas de segurança pública, que mantenham a ordem pública e a segurança das pessoas, com a garantia de respeito e proteção aos direitos humanos.
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