sexta-feira, 24 de julho de 2009

Artigo de advogado aborda medição individualizada de gás e água

Em interessante artigo publicado no site da Revista Jus Vigilantibus, o advogado, professor universitário, especialista e mestre em direito pela USP, Francisco de Assis Garcia trata dos modelos legislativos para a medição individualizada dos serviços públicos, como água e gás.

Em Mato Grosso do Sul vigoram duas leis que tratam do assunto, ambas de minha autoria, que tornam obrigatória a medição individualizada de gás (PL aprovado em 2008) e também de água, por meio da instalação de hidrômetros individuais (PL aprovado em 2007).

Em seu artigo, Francisco Garcia alega que “na questão do consumo de gás doméstico, a maioria dos brasileiros utiliza a distribuição individual em botijões e é, de certa forma, recente a utilização em massa da distribuição por rede pública do gás (seja de proveniente do petróleo ou natural). A forma como se utiliza o gás ainda agride o meio ambiente e a sua individualização é igualmente necessária, porém, o montante utilizado do gás, nos condomínios, e seus métodos de divisão do custo, não têm recebido a mesma importância como o do consumo de água. Certamente é uma mera questão de tempo”.

Ainda segundo Garcia, “a utilização do gás (natural ou de petróleo) e dos recursos naturais hídricos, em sua faceta mais evidente, é questão pública que envolve o meio ambiente e, portanto, o direito público conhecido como direito ambiental. Neste ponto, a competência é concorrente, tanto da União como dos Estados (CF, art. 24, VI). A questão do meio ambiente, de fato é muito ampla e chega a integrar, ‘na sua complexidade, a disciplina urbanística, mas se revela como social, na medida em que sua concreção importa em prestação do Poder Público.’”

O advogado também pondera que “a questão da divisão dos custos, dos diversos consumos não totalmente individualizados (como a água e o gás domésticos) esbarra na responsabilização dos custos dos condôminos – ensejando, neste aspecto, uma questão de direito civil”.

No artigo Garcia alega ainda que “de um simples problema local – do condomínio – essas constatações passaram para o degrau das preocupações públicas, exigindo que uma política pública seja implementada para obrigar a racionalização e o uso consciente com o uso compulsório dos sistemas de medição individualizada. Quando a questão se torna pública e a exigência de comportamento passa a ser direcionada aos cidadãos por lei, o interesse pela análise desses instrumentos legislativos passa a ter lugar e a justificar o presente texto”.

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