sexta-feira, 24 de julho de 2009

Congresso deve votar Reforma Tributária na volta do recesso

Deve ser votado neste segundo semestre de 2009, logo após o recesso parlamentar, a partir do mês de agosto, o projeto da reforma tributária. A proposta enfrenta uma "obstrução branca" porque não conseguiu contar com apoio fechado nem de governo nem da oposição

Segundo o relator da proposta, deputado Sandro Mabel (PR-GO), a matéria tem fôlego para entrar na pauta. O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP) teria até se comprometido a colocá-la em votação na primeira quinzena de agosto.

A reforma tramita na Câmara há 16 meses. Quando voltarem das férias, os deputados precisam analisar pelo menos outros seis projetos de lei, cinco propostas de emendas constitucionais e quatro medidas provisórias que já foram aprovados pelos deputados e deveriam ser votados no primeiro semestre.

Mais uma vez, a reforma tributária está na pauta do Congresso Nacional. Na verdade, está na ordem do dia de todos os que efetivamente se preocupam com o crescimento da economia e com a melhora dos indicadores sociais do Brasil. Diferentemente da Emenda Constitucional nº 42/2003, a proposta de reforma tributária recentemente remetida pelo Governo Federal ao Legislativo da República promove mudanças significativas no Sistema Tributário Nacional.

Cria-se o imposto sobre operações com bens e prestações de serviços, já apelidado de imposto sobre valor agregado federal (IVA-F ou simplesmente IVA), em substituição à contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins), à contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), à contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de combustíveis (CIDE-Combustível) e à contribuição social do Salário-Educação. E incorpora-se a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) ao imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ). Simplifica a legislação, extinguindo cinco tributos e criando apenas um, mas não ataca o palpitante tema da desoneração da folha de pagamento das empresas. Continuará sendo muito caro gerar empregos no Brasil.

Os objetivos até são muito nobres, como acabar com a “guerra fiscal”, por exemplo. Mas a realidade de cada Estado requer atenção especial. Considerando o caso de Mato Grosso do Sul, é de se perguntar: como ficarão os incentivos fiscais já concedidos, cujos prazos de fruição terminem após o início da vigência da reforma tributária? Serão suspensos? Serão quebrados unilateralmente os acordos celebrados entre o Governo e os empreendedores que aqui vieram investir, para diversificar a base da nossa economia? Deve haver uma regra de transição. Esse ponto deve ser criteriosamente discutido, sobretudo porque a reforma prevê sanções severas, como a suspensão das transferências constitucionais de receitas, aos Estados que concederem esses incentivos. Nos termos propostos, a reforma tributária provocará o fechamento de indústrias e o aumento do desemprego no Estado.

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