quarta-feira, 22 de julho de 2009

Controvérsias do aumento da tarifa de esgoto

O aumento da tarifa de esgoto em Campo Grande, que atualmente já equivale a 70% da tarifa de água cobrada pela empresa concessionária Águas Guariroba tem diversos pontos controversos.

O Contrato de Concessão do Serviço Público prevê que a tarifa remuneratória do serviço de esgotamento sanitário, que hoje está fixada em 70% do valor da tarifa de água, poderá ser aumentada anualmente pela Concessionária, até o limite de 100%.

A cláusula determina que o aumento se daria como forma de possibilitar a devida remuneração do capital investido pela Concessionária, o melhoramento da qualidade dos serviços prestados e a garantia de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. É curioso que essa cláusula refere-se à preservação do equilíbrio econômico-financeiro, mas não faz qualquer menção à necessária modicidade da tarifa.

À vista do teor da precitada cláusula sexta do Contrato de Concessão, é de se perguntar: por quais meios serão medidos os tais volumes de esgotos faturáveis, para fins de aplicação da tarifa? Se a tarifa do serviço de esgoto corresponde a um percentual aplicado sobre a tarifa de água, qual seria esse percentual? Nem o Contrato de Concessão nem o Regulamento do Sistema de Esgotamento Sanitário apresentam respostas a esses questionamentos.

Aliás, mais da metade da água consumida volta ao ciclo natural das águas ou à galeria de águas pluviais e não à rede de esgotos, de modo que seria razoável que a tarifa de esgoto correspondesse a, no máximo, 50% da tarifa de água. Pode-se afirmar, portanto, que a cobrança suportada pelos consumidores é desproporcional e abusiva; beira o enriquecimento sem causa.

Outra parte da água é consumida pelos membros da família ou usada como matéria-prima para o preparo dos alimentos: café, chá, refrescos, gelatinas, cozimento do arroz, do feijão, do macarrão, da lasanha, etc. As unidades consumidoras que possuem quintais e área externa, grande parte da água é usada para limpeza e cuidados com plantas e jardins. As residências e condomínios que possuem piscinas pagam taxa de esgoto pela quantidade de água ali contida. A água colocada nos reservatórios dos limpadores de pára-brisas e nos radiadores dos carros corresponde a outro percentual que não foi devolvido ao esgoto. A água utilizada nos ferros a vapor; entre outras inúmeras atividades que utilizam água, sem, contudo, devolvê-la à rede de esgoto.

Temos que deixar claro que todos os investimentos realizados pela Águas Guariroba em Campo Grande, como a ampliação da rede de esgoto, foram financiados com recursos oriundos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), ou seja, com “dinheiro público”, para ser pago em parcelas módicas a perder de vista. O Contrato de Concessão dispõe que o aumento da tarifa de esgoto até o limite de 100% da tarifa de água, se daria quando a empresa atingisse 50% de cobertura de esgotamento sanitário da cidade. A meta foi atingida sim, mas com recursos do BNDES, sem que a empresa precisasse utilizar recursos próprios que necessitassem ser ressarcidos de forma tão célere, partindo do bolso do consumidor, tamanha façanha.

2 comentários:

Janaê Pereira disse...

Não obstante é ainda abusivo o fato da empresa cobrar pelo serviço de consumidores que ainda não tem suas residências ligadas a rede de esgoto. Muitos consumidores não tem dinheiro para fazer a ligação e com a cobrança dos 70% vão ter menos condições financeiras para asceder a este bem de saúde (forma de esconder o real fim da cobrança, o enriquecimento desmedido em detrimento da população).

Paulo Duarte disse...

Tens toda a razão Janaê.