Em resposta ao comentário do prefeito de Campo Grande, Nelson Trad Filho, à imprensa, de que não precisa da Assembléia Legislativa, nem da Câmara Municipal para resolver o debate sobre o reajuste da tarifa de esgoto, afirmo que não preciso de autorização do prefeito para exercer meu mandato. Fui eleito para representar a população e sempre vou buscar pautar meu mandato em defesa do consumidor.
Não se pode personalizar esta discussão. Temos de fazer de forma técnica e defender os direitos do consumidor, que é o principal afetado com o reajuste. Estamos falando de uma cláusula abusiva e a decisão está nas mãos da justiça. Vou aguardar a decisão e lutar até o fim.
Podemos dar como exemplo a taxa do Detran, que foi derrubada pela justiça. Uma portaria do órgão obrigava quem adquirisse veículo mediante financiamento registrar esse contrato no Detran, por meio de cartório de registro de títulos e documentos. Essa intermediação dos cartórios custava aos consumidores uma despesa extra que variava entre R$ 49, para contratos de até R$ 1 mil, até R$ 489, para contratos acima de R$ 40 mil.
Contrato de concessão tem que obedecer a lei. Mesmo estando previsto no contrato, a justiça derrubou a multa abusiva cobrada por rompimento de lacre de hidrômetros, isso é um exemplo de que não basta estar previsto no contrato, se é ilegal e abusiva, tem que ser derrubada.
Justiça - Ação popular de minha autoria tenta impedir na justiça que a empresa concessionária dos serviços de água e esgoto de Campo Grande aumente a tarifa de esgoto para os consumidores da Capital. A ação foi protocolada no dia 28 de maio, antes mesmo de a empresa entrar com pedido na Agência Municipal de Regulação.
A Águas ingressou com pedido de equiparação das tarifas de água e esgoto, junto à Agência de Regulação. Hoje o valor cobrado é de 70% sobre o valor de consumo da água. O objetivo da empresa é chegar ao índice de 100%.
Não se pode personalizar esta discussão. Temos de fazer de forma técnica e defender os direitos do consumidor, que é o principal afetado com o reajuste. Estamos falando de uma cláusula abusiva e a decisão está nas mãos da justiça. Vou aguardar a decisão e lutar até o fim.
Podemos dar como exemplo a taxa do Detran, que foi derrubada pela justiça. Uma portaria do órgão obrigava quem adquirisse veículo mediante financiamento registrar esse contrato no Detran, por meio de cartório de registro de títulos e documentos. Essa intermediação dos cartórios custava aos consumidores uma despesa extra que variava entre R$ 49, para contratos de até R$ 1 mil, até R$ 489, para contratos acima de R$ 40 mil.
Contrato de concessão tem que obedecer a lei. Mesmo estando previsto no contrato, a justiça derrubou a multa abusiva cobrada por rompimento de lacre de hidrômetros, isso é um exemplo de que não basta estar previsto no contrato, se é ilegal e abusiva, tem que ser derrubada.
Justiça - Ação popular de minha autoria tenta impedir na justiça que a empresa concessionária dos serviços de água e esgoto de Campo Grande aumente a tarifa de esgoto para os consumidores da Capital. A ação foi protocolada no dia 28 de maio, antes mesmo de a empresa entrar com pedido na Agência Municipal de Regulação.
A Águas ingressou com pedido de equiparação das tarifas de água e esgoto, junto à Agência de Regulação. Hoje o valor cobrado é de 70% sobre o valor de consumo da água. O objetivo da empresa é chegar ao índice de 100%.
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