quarta-feira, 29 de julho de 2009

Créditos da Dívida Ativa poderão ser compensados em MS

Tramita na Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul projeto de lei, de minha autoria, que trata da compensação de créditos da dívida ativa. Apresentei o projeto em junho deste ano e aguardo com anseio a votação da proposta ainda neste segundo semestre.

Na prática o referido projeto autoriza a compensação de créditos inscritos na Dívida Ativa com créditos contra a Fazenda Pública. O projeto dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 2.606, de 13 de janeiro de 2003. A legislação atual permite apenas a compensação de débitos inscritos até dezembro de 2002.

Meu objetivo é estender a autorização para os débitos inscritos até o dia 31 de dezembro de 2008. Dessa forma, o projeto permite que o credor do Governo – aquele que tem dinheiro a receber – possa compensar dívida que tenha com o Estado, desde que a mesma esteja inscrita na dívida ativa.

O interesse público está em primeiro lugar, portanto, este projeto faz justiça, já que trata de uma hipótese de extinção de crédito contra a fazenda pública, sem que o Estado tenha que desembolsar nenhum recurso.

O credor do Estado abrirá mão de seu crédito, no todo ou em parte, para quitar seus débitos com a Fazenda Pública Estadual, sem que qualquer das partes tenha de colocar numerário na transação, com vantagens para a Administração Pública e para o administrado

O objeto do projeto ora apresentado é extremamente interessante, pois trata de uma hipótese de extinção de crédito contra a fazenda pública, sem que o Estado tenha que desembolsar um único centavo. A par disso, a compensação de créditos agiliza o cumprimento dos compromissos financeiros das duas partes e desburocratiza a Administração Pública.

No que se refere à juridicidade da proposição, há que se afastar, de pronto, qualquer alegação de ofensa às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, pois a medida não tem o condão de aumentar a despesa pública. Se, por um lado, o Estado abre mão de um crédito inscrito em Dívida Ativa, por outro, livra-se de um débito líquido e certo, que pode ser executado pelo administrado a qualquer momento.

Aliás, no aspecto jurídico é de se esclarecer que a matéria veiculada no presente projeto de lei foi anteriormente apresentada como emenda aditiva ao Projeto de Lei nº 96/2008, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a extinção de créditos contra a administração direta e indireta do Estado de Mato Grosso do Sul, mediante transação.

Referida emenda foi rejeitada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação sob a única alegação de que não guarda consonância com o objeto do projeto que busca emendar.

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