O Tribunal de Justiça manteve hoje a decisão de primeira instância que proíbe a empresa concessionária dos serviços de água e esgoto de Campo Grande, Águas Guariroba, de multar o consumidor por rompimento de lacre sem que haja o devido procedimento legal e, também, de inserir a multa na conta de água. Trata-se de uma vitória dos consumidores sul-mato-grossenses e mostra que a Justiça está antenada aos anseios da população, defendendo o direito dos consumidores dos abusos cometidos por empresas de grande porte.
Quando fui bem sucedido na implantação desta liminar, a empresa entrou com um agravo (rejeitado hoje) tentando manter a multa. Não foi bem sucedida. Agora, a Águas Guariroba será obrigada pela Justiça a se abster de cobrar este tipo de multa sem o devido procedimento legal e a prova de que houve, de fato, rompimento do lacre com objetivo de fraude. Há que se lembrar que, muitas vezes, o rompimento se dá por motivos alheios á vontade do consumidor, como ação do tempo e de animais domésticos.
Além disso, a empresa não poderá mais ligar a multa à conta de água, o que obrigava o consumidor a pagar a multa (mesmo questionando-a) sob pena de ter o serviço cortado.
Quando fui bem sucedido na implantação desta liminar, a empresa entrou com um agravo (rejeitado hoje) tentando manter a multa. Não foi bem sucedida. Agora, a Águas Guariroba será obrigada pela Justiça a se abster de cobrar este tipo de multa sem o devido procedimento legal e a prova de que houve, de fato, rompimento do lacre com objetivo de fraude. Há que se lembrar que, muitas vezes, o rompimento se dá por motivos alheios á vontade do consumidor, como ação do tempo e de animais domésticos.
Além disso, a empresa não poderá mais ligar a multa à conta de água, o que obrigava o consumidor a pagar a multa (mesmo questionando-a) sob pena de ter o serviço cortado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário