sexta-feira, 17 de julho de 2009

Desde 2008 MS tem lei que impede cobrança de taxas em carnês e boletos

O jornal Correio do Estado publicou hoje reportagem alertando sobre a ilegalidade da cobrança de taxas em carnês e boletos destinados a pagamento de bens financiados. A proibição vigora no estado desde junho de 2008, devido à aprovação de Lei de minha autoria. Mato Grosso do Sul foi pioneiro nesta ação, seguida posteriormente pelo Banco Central, em âmbito nacional.

O projeto levou em conta a vulnerabilidade do consumidor, com o propósito de garantir a proteção do consumidor sul-mato-grossense contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços, em consonância com o disposto no inciso IV do art. 6º da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - CDC. É inegável que impor ao consumidor o pagamento da despesa com emissão do boleto bancário é uma prática abusiva. Acrescentar o valor dessa despesa ao preço do produto ou serviço equivale a aumentar seu preço, sem que esse aumento tenha sido convencionado entre as partes da relação de consumo. Trata-se de uma despesa operacional do fornecedor, que deve ser paga por este.

O pagamento, pelo consumidor, da despesa referente ao boleto bancário, emitido pelo fornecedor, promove um inaceitável e ilegal enriquecimento sem causa deste último. Essa prática compromete o desejável equilíbrio e a lisura da relação estabelecida entre consumidor e fornecedor, o que deve ser coibido pelos instrumentos normativos.

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