sexta-feira, 17 de julho de 2009

Revista nacional destaca lei que regulamenta as atividades de profissionais de Educação Física em academias e clubes

A revista do Conselho Federal de Educação Física destacou uma reportagem sobre a Lei de minha autoria (Lei nº 3.654, de 7 de abril de 2009), aprovada na Assembléia Legislativa e sancionada pelo governador, que regulamenta as atividades de profissionais de Educação Física em academias e clubes esportivos.

A Lei estabelece normas sobre o funcionamento de pessoas físicas e jurídicas e obriga que os estabelecimentos tenham um profissional inscrito no Conselho Regional de Educação Física. O objetivo principal é defender o direito do consumidor, garantindo a segurança das pessoas que frequentam academias.

A Lei atende reivindicações de profissionais da Educação Física e o projeto foi elaborado em conjunto com o sindicato e o conselho da categoria em Mato Grosso do Sul. Essa Lei valoriza o profissional e garante um serviço de qualidade ao consumidor, com segurança. A Educação Física exerce um papel fundamental para a saúde das pessoas.

A relação entre os usuários e as empresas será de consumo, conforme o Código de Defesa do Consumidor. As academias deverão ter registro no Conselho Regional de Educação Física CREF11/MS-MT, Junta Comercial e estar com o licenciamento sanitário regular. Deverão, ainda, solicitar a vistoria do Corpo de Bombeiros e ter, em seus quadros, profissionais regularmente registrados no Conselho Regional de Educação Física.

Multa - Em caso de descumprimento da lei, as penalidades serão determinadas de acordo com a gravidade da infração, a capacidade econômica do estabelecimento e a reincidência. A multa varia de 100 a 1.000 Uferms. O valor arrecadado com as multas deverá ser destinado ao aperfeiçoamento das atividades de proteção e defesa do consumidor.

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