O reconhecimento das relações homoafetivas, está cada vez mais presente nas discussões da sociedade. Porém, a legislação brasileira não acompanha esse avanço, pois ainda não positivou dispositivo que regula diretamente os casais homoafetivos. Não há previsão legal expressa para amparar o direito dos parceiros homoafetivos à percepção de benefícios previdenciários
Seguindo na contramão do ordenamento jurídico brasileiro e seguindo uma tendência mundial moderna, Mato Grosso do Sul conta desde 2008 com uma legislação estadual que garante o direito dos parceiros homoafetivos à percepção de benefícios previdenciários. No dia 09 de dezembro de 2008 foi sancionada, lei de minha autoria que modifica a redação da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Regime de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul, acrescentando entre os dependentes a pessoa do mesmo sexo que mantém sociedade de fato com o segurado, de modo a reconhecer legalmente, para efeitos previdenciários, a relação entre pessoas do mesmo sexo, que equivale à relação estável, já regulada pela legislação vigente.
Em ordenamentos existentes no mundo atual, quase não se faz referência a esse tipo de relacionamento, restando excluídos estes indivíduos da sociedade civil, principalmente no que se refere ao direito de família, previdenciário e sucessões. Na legislação brasileira não é diferente.
O ordenamento jurídico, ao criar normas, deve acompanhar os fatos e os valores sociais, e regular ao máximo as relações humanas, para dar segurança jurídica aos indivíduos, isolados e como grupo social. Na contramão do reconhecimento dos relacionamentos homoafetivos, a jurisprudência se manifesta de forma a não admitir as relações entre pessoas do mesmo sexo, para negar os benefícios previdenciários aos quais o companheiro tem direito.
Historicamente, os homossexuais vêm sofrendo uma série de restrições a direitos comumente concedidos aos heterossexuais, numa clara segregação, que classifica a homossexualidade como anomalia e reforça o preconceito.
Dos diversos direitos negados aos homossexuais, muitos são conseqüências do não reconhecimento das uniões homoafetivas. Assim, casais homossexuais não são considerados "casais", no máximo como a associação de duas pessoas que têm em comum, fins patrimoniais, desconsiderando a situação de afetividade que mantém tal laço de união. Procedimentos corriqueiros para heterossexuais, como a declaração conjunta de Imposto de Renda, soma de rendas para aprovação de financiamentos, impenhorabilidade de imóvel onde o casal reside, entre tantos outros, são atualmente impensáveis para os homossexuais.
Dentre esses direitos, estão os vinculados à previdência e planos de saúde. Até bem pouco tempo, não se tinham como dependentes os companheiros homossexuais, realidade esta que vem se alterando lentamente, em conseqüência de ações judiciais e inovações legislativas.
A título de exemplo, em, 2005 a Caixa Econômica Federal foi obrigada a reconhecer a união estável e incluir em seu plano de saúde (PAMS) e na FUNCEF (Fundação dos Economiários Federais) o companheiro de um servidor.
Em 2007, a GEAP (Fundação de Seguridade Social dos Servidores Civis e Empregados da União), perdeu em última instância no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ação que pedia a inclusão como dependente, companheiro homossexual de um segurado.
O INSS foi obrigado, por meio de uma decisão do Tribunal Regional Federal - TRF da 4ª Região, a considerar os companheiros ou companheiras homossexuais como dependentes preferenciais dos segurados ou seguradas do Regime Geral de Previdência Social.
A Prefeitura de Campo Grande através do IMPCG (Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande) e do FUNSERV (Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal de Campo Grande), garantem aos servidores homossexuais os mesmo direitos dos heterossexuais, em relação a benefícios previdenciários e plano de saúde.
No mês de abril de 2008, os trabalhadores farmacêuticos assinaram uma convenção coletiva de trabalho que recomenda às empresas do setor que estendam benefícios sociais e direitos trabalhistas para companheiros e dependentes de trabalhadores homossexuais. Bancários, enfermeiros e funcionários de processamento de dados são algumas das categorias que já conseguiram incluir em acordos coletivos algum benefício a trabalhadores homossexuais e a seus dependentes.
No entanto, os servidores homossexuais do Estado de Mato Grosso do Sul não tinham tal direito equiparado e acabavam vivendo num vácuo legislativo, de insegurança pessoal e jurídica; recolhendo (percentualmente) os mesmos valores que servidores heterossexuais e, no entanto, não podiam associar seus companheiros e companheiras como dependentes e/ou beneficiários. Hoje essa situação mudou, graças à aprovação do projeto de minha autoria na Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
Seguindo na contramão do ordenamento jurídico brasileiro e seguindo uma tendência mundial moderna, Mato Grosso do Sul conta desde 2008 com uma legislação estadual que garante o direito dos parceiros homoafetivos à percepção de benefícios previdenciários. No dia 09 de dezembro de 2008 foi sancionada, lei de minha autoria que modifica a redação da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Regime de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul, acrescentando entre os dependentes a pessoa do mesmo sexo que mantém sociedade de fato com o segurado, de modo a reconhecer legalmente, para efeitos previdenciários, a relação entre pessoas do mesmo sexo, que equivale à relação estável, já regulada pela legislação vigente.
Em ordenamentos existentes no mundo atual, quase não se faz referência a esse tipo de relacionamento, restando excluídos estes indivíduos da sociedade civil, principalmente no que se refere ao direito de família, previdenciário e sucessões. Na legislação brasileira não é diferente.
O ordenamento jurídico, ao criar normas, deve acompanhar os fatos e os valores sociais, e regular ao máximo as relações humanas, para dar segurança jurídica aos indivíduos, isolados e como grupo social. Na contramão do reconhecimento dos relacionamentos homoafetivos, a jurisprudência se manifesta de forma a não admitir as relações entre pessoas do mesmo sexo, para negar os benefícios previdenciários aos quais o companheiro tem direito.
Historicamente, os homossexuais vêm sofrendo uma série de restrições a direitos comumente concedidos aos heterossexuais, numa clara segregação, que classifica a homossexualidade como anomalia e reforça o preconceito.
Dos diversos direitos negados aos homossexuais, muitos são conseqüências do não reconhecimento das uniões homoafetivas. Assim, casais homossexuais não são considerados "casais", no máximo como a associação de duas pessoas que têm em comum, fins patrimoniais, desconsiderando a situação de afetividade que mantém tal laço de união. Procedimentos corriqueiros para heterossexuais, como a declaração conjunta de Imposto de Renda, soma de rendas para aprovação de financiamentos, impenhorabilidade de imóvel onde o casal reside, entre tantos outros, são atualmente impensáveis para os homossexuais.
Dentre esses direitos, estão os vinculados à previdência e planos de saúde. Até bem pouco tempo, não se tinham como dependentes os companheiros homossexuais, realidade esta que vem se alterando lentamente, em conseqüência de ações judiciais e inovações legislativas.
A título de exemplo, em, 2005 a Caixa Econômica Federal foi obrigada a reconhecer a união estável e incluir em seu plano de saúde (PAMS) e na FUNCEF (Fundação dos Economiários Federais) o companheiro de um servidor.
Em 2007, a GEAP (Fundação de Seguridade Social dos Servidores Civis e Empregados da União), perdeu em última instância no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ação que pedia a inclusão como dependente, companheiro homossexual de um segurado.
O INSS foi obrigado, por meio de uma decisão do Tribunal Regional Federal - TRF da 4ª Região, a considerar os companheiros ou companheiras homossexuais como dependentes preferenciais dos segurados ou seguradas do Regime Geral de Previdência Social.
A Prefeitura de Campo Grande através do IMPCG (Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande) e do FUNSERV (Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal de Campo Grande), garantem aos servidores homossexuais os mesmo direitos dos heterossexuais, em relação a benefícios previdenciários e plano de saúde.
No mês de abril de 2008, os trabalhadores farmacêuticos assinaram uma convenção coletiva de trabalho que recomenda às empresas do setor que estendam benefícios sociais e direitos trabalhistas para companheiros e dependentes de trabalhadores homossexuais. Bancários, enfermeiros e funcionários de processamento de dados são algumas das categorias que já conseguiram incluir em acordos coletivos algum benefício a trabalhadores homossexuais e a seus dependentes.
No entanto, os servidores homossexuais do Estado de Mato Grosso do Sul não tinham tal direito equiparado e acabavam vivendo num vácuo legislativo, de insegurança pessoal e jurídica; recolhendo (percentualmente) os mesmos valores que servidores heterossexuais e, no entanto, não podiam associar seus companheiros e companheiras como dependentes e/ou beneficiários. Hoje essa situação mudou, graças à aprovação do projeto de minha autoria na Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
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