Para comemorar os três anos de vigência da Lei Maria da Penha, a protagonista desta história de luta, a biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que deu nome à lei que pune a violência doméstica, proferiu uma palestra para relatar a sua trágica experiência no assunto.
Por ser vítima de maus-tratos de seu ex-companheiro, Maria da Penha avalia a questão pela ótica das vítimas e revela que é mais fácil que a mulher reaja nas primeiras tentativas de agressão e não depois de ser submetida a um longo período de constrangimento.
Sancionada pelo presidente Lula no dia 7 de agosto de 2006, a Lei apresenta um balanço positivo, mais ainda temos muito a avançar, principalmente na criação de políticas preventivas. Vivemos um momento de continuidade e implantação da lei, e precisamos nos dedicar a estruturação de serviços para dar mais efetividade à sua aplicação.
Na verdade, nesses 3 anos nós consolidamos o ciclo de conscientização e firmação da lei, agora entramos no ciclo de implantação da lei. Dados da central de atendimento à mulher da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres revelam que em 2009 foram realizados 161.774 atendimentos, entre janeiro e junho, o que representa um aumento de 32,36% em relação ao mesmo período de 2008.
Maria da Penha é um exemplo de vida e superação. Ela foi vítima de seu marido em duas tentativas de homicídio, em uma delas, ficou paraplégica, mas seu agressor só foi punido após 19 anos e ficou apenas dois anos em regime fechado.
Ela denunciou o Brasil na Organização dos Estados Americanos (OEA). A falta de rigor na lei brasileira na época dos crimes levou o país a ser condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA. A Lei Maria da Penha alterou o Código Penal possibilitando que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Esses agressores não podem mais ser punidos com penas alternativas e o tempo máximo de detenção aumentou de um para três anos.
Até 2011, o Ministério da Justiça pretende investir R$ 43 milhões em ações de prevenção à violência doméstica e na melhoria do sistema de Justiça para o atendimento às vítimas e aplicação da lei.
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