Quem me acompanha pelo Twitter viu que hoje pela manhã afirmei que vou – sim - recorrer da decisão do Tribunal de Justiça que derruba a liminar que suspendia a cobrança das multas por rompimento de lacres de hidrômetros em Campo Grande. Por conta do pouco espaço do Twitter, decidi reiterar aqui este meu posicionamento. Entendo que as concessionárias precisam respeitar os consumidores e que tais multas eram simplesmente abusivas. Por isso, recorrerei até última instância das cobranças absurdas da empresa Águas Guariroba.
A decisão da justiça deve sair ainda esta semana e, assim, conforme sua publicação, pretendo entrar com recurso de embargos de declaração ao relator do processo, para tentar reverter a decisão. Não posso permitir que mais uma vez os consumidores saiam prejudicados.
Para quem não lembra, em abril deste ano ingressei com ação popular na Vara de Direitos Difusos de Campo Grande contra a concessionária Águas Guariroba e a Prefeitura Municipal de Campo Grande. O motivo da ação foram as multas abusivas taxadas aos consumidores por conta do rompimento de lacre de hidrômetros. Não havia como comprovar que os consumidores foram responsáveis pelo rompimento dos lacres e, portanto, a aplicação das multas representava a negação do direito de defesa.
No documento, pedi a suspensão da cobrança das multas e a devolução em dobro do valor já cobrado. Também solicitei que a empresa emitisse novos boletos para os clientes multados com os valores referentes apenas ao consumo de água para, assim, evitar o corte do abastecimento.
A decisão da justiça deve sair ainda esta semana e, assim, conforme sua publicação, pretendo entrar com recurso de embargos de declaração ao relator do processo, para tentar reverter a decisão. Não posso permitir que mais uma vez os consumidores saiam prejudicados.
Para quem não lembra, em abril deste ano ingressei com ação popular na Vara de Direitos Difusos de Campo Grande contra a concessionária Águas Guariroba e a Prefeitura Municipal de Campo Grande. O motivo da ação foram as multas abusivas taxadas aos consumidores por conta do rompimento de lacre de hidrômetros. Não havia como comprovar que os consumidores foram responsáveis pelo rompimento dos lacres e, portanto, a aplicação das multas representava a negação do direito de defesa.
No documento, pedi a suspensão da cobrança das multas e a devolução em dobro do valor já cobrado. Também solicitei que a empresa emitisse novos boletos para os clientes multados com os valores referentes apenas ao consumo de água para, assim, evitar o corte do abastecimento.
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