Disponibilizo para vocês a íntegra da Carta que escrevemos na audiência pública sobre o Toque de Recolher, realizada ontem (8) na Assembleia Legislativa:
PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Nós, membros dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, acadêmicos, ativistas da sociedade civil e militantes dos movimentos sociais de defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, reunidos em Campo Grande, na Audiência Pública “Juventude: Toque de Recolher?”, realizado na Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, manifestamos nossa preocupação com o procedimento denominado “Toque de Recolher”, que consiste na proibição da circulação de crianças e adolescentes nas ruas no período noturno, adotado por Juízes da Infância e da Juventude em alguns Municípios sul-mato-grossenses.
Trata-se de uma questão séria e polêmica, que deve merecer a atenção de todos os segmentos da sociedade, pois envolve princípios e regras que devem nortear, não só as questões da criança e do adolescente, da violência urbana e da educação, mas também, dos direitos fundamentais, das liberdades democráticas. É um tema que divide opiniões e exige cuidado e carinho, tendo em vista que cuida de cidadãos em formação, em processo de desenvolvimento.
A Constituição Federal, em seus artigos 5º e 227, assegura, entre as garantias fundamentais, que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; que é livre a locomoção no território nacional; e que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à dignidade, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Ademais, os artigos 15 e 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA assegura à criança e ao adolescente o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis; e prevê que direito à liberdade compreende, dentre outros, os direitos de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, e participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação.
Por outro lado, aqueles que defendem o “Toque de Recolher” argumentam que se trata de Medida de Proteção, que devem ser aplicadas sempre de acordo com o caso concreto, se verificada situação de risco pessoal ou social a determinada criança, de acordo com o disposto nos artigos 98 a 102 do ECA.
Portanto, considerando a polêmica e a importância da questão em apreço, conclamamos os órgãos e agentes públicos responsáveis, as entidades, os ativistas, os acadêmicos, as universidades e movimentos de sociais de defesa dos direitos da criança e do adolescente a se manifestarem a respeito, para apresentar propostas que atendam aos imperativos de segurança pública e preservem os princípios e regras que conformam a democracia brasileira.
Campo Grande - MS, 8 de setembro de 2009.
Paulo Duarte
Deputado Estadual
Dra. Alexandra Maria Favaro
Delegada Especializada de Atendimento
à Infância e Juventude (Deaij)
Hudson Kinashi
Procurador de Justiça
Professor Geraldo Gonçalves
Presidente do Sindicato Municipal
dos Professores de Campo Grande - ACP
Valdete Barros
Assistente Social
Frederico Luiz Gonçalves
Assessor Jurídico da Secretaria Municipal de
Educação de Campo Grande - MS
Dr. André Matsushita
Representante da Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública
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