
Na carta, os representantes manifestam preocupação com o tema e defendem amplo debate. “Trata-se de uma questão séria e polêmica, que deve merecer a atenção de todos os segmentos da sociedade, pois envolve princípios e regras que devem nortear, não só as questões da criança e do adolescente, da violência urbana e da educação, mas também, dos direitos fundamentais, das liberdades democráticas. É um tema que divide opiniões e exige cuidado e carinho, tendo em vista que cuida de cidadãos em formação, em processo de desenvolvimento”, diz a carta.
O “toque de recolher” consiste na proibição da circulação de crianças e adolescentes nas ruas no período noturno, adotado por juízes da Infância e da Juventude e já está em vigor em três municípios do Estado, Fátima do Sul, Nova Andradina e Jateí. Na minha avaliação, impor limites é papel dos pais e educadores e não uma questão jurídica. Não podemos deixar a falta de políticas públicas punir crianças e adolescentes através de medidas radicais. Precisamos de políticas públicas que ofereçam condições mínimas aos nossos jovens e não de mecanismos para cercear o direito de ir e vir.
Favoráveis - Na avaliação do delegado do 4º Distrito Policial de Campo Grande, Wellington de Oliveira, o toque de recolher deve "acolher" os jovens e evitar que permaneçam nas ruas, principalmente nos bairros com maiores índices de violência. Segundo ele, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) cita os casos de negligência, que o Estado deve agir na falta de controle dos pais. Para o delegado e superintendente de Segurança Pública, André Matsushita, o toque de recolher é uma proteção para crianças e adolescentes quando à família não está conseguindo exercer o seu papel. Dosse que se a família não consegue sozinha, o Estado deve intervir.
Favoráveis - Na avaliação do delegado do 4º Distrito Policial de Campo Grande, Wellington de Oliveira, o toque de recolher deve "acolher" os jovens e evitar que permaneçam nas ruas, principalmente nos bairros com maiores índices de violência. Segundo ele, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) cita os casos de negligência, que o Estado deve agir na falta de controle dos pais. Para o delegado e superintendente de Segurança Pública, André Matsushita, o toque de recolher é uma proteção para crianças e adolescentes quando à família não está conseguindo exercer o seu papel. Dosse que se a família não consegue sozinha, o Estado deve intervir.
Contra - Para a assistente social e professora da Universidade Católica Dom Bosco, Valdete de Barros, o “toque de recolher” vai na contramão do ECA e das conquistas dos direitos da criança e do adolescente. Segundo ela, dessa forma estamos punindo os jovens, fazendo uma condenação prévia. Ela citou parecer do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) contrário ao “toque de recolher”. Para o procurador Hudson Kinashi, o problema não é jurídico, mas social. Segundo ele, o personagem principal é a família, o núcleo da sociedade, que, uma vez desestruturada, compromete a formação do jovem.
A carta será encaminhada para autoridades estaduais, entidades que atuam na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, para órgãos do poder judiciário do Estado, ao Conanda, entidades não governamentais, entre outros. Assinaram o documento, além de mim, a assistente social Valdete de Barros, o procurador de Justiça Hudson Kinashi, o delegado André Matsushita, a delegada Especializada de Atendimento à Infância e Juventude (Deaij), Alexandra Maria Favaro e o assessor Jurídico da Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande, Frederico Luiz Gonçalves.
A carta será encaminhada para autoridades estaduais, entidades que atuam na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, para órgãos do poder judiciário do Estado, ao Conanda, entidades não governamentais, entre outros. Assinaram o documento, além de mim, a assistente social Valdete de Barros, o procurador de Justiça Hudson Kinashi, o delegado André Matsushita, a delegada Especializada de Atendimento à Infância e Juventude (Deaij), Alexandra Maria Favaro e o assessor Jurídico da Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande, Frederico Luiz Gonçalves.
Na carta, os representantes manifestam preocupação com o tema e defendem amplo debate. “Trata-se de uma questão séria e polêmica, que deve merecer a atenção de todos os segmentos da sociedade, pois envolve princípios e regras que devem nortear, não só as questões da criança e do adolescente, da violência urbana e da educação, mas também, dos direitos fundamentais, das liberdades democráticas. É um tema que divide opiniões e exige cuidado e carinho, tendo em vista que cuida de cidadãos em formação, em processo de desenvolvimento”, diz a carta.
O “toque de recolher” consiste na proibição da circulação de crianças e adolescentes nas ruas no período noturno, adotado por juízes da Infância e da Juventude e já está em vigor em três municípios do Estado, Fátima do Sul, Nova Andradina e Jateí. Na minha avaliação, impor limites é papel dos pais e educadores e não uma questão jurídica. Não podemos deixar a falta de políticas públicas punir crianças e adolescentes através de medidas radicais. Precisamos de políticas públicas que ofereçam condições mínimas aos nossos jovens e não de mecanismos para cercear o direito de ir e vir.
Favoráveis - Na avaliação do delegado do 4º Distrito Policial de Campo Grande, Wellington de Oliveira, o toque de recolher deve "acolher" os jovens e evitar que permaneçam nas ruas, principalmente nos bairros com maiores índices de violência. Segundo ele, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) cita os casos de negligência, que o Estado deve agir na falta de controle dos pais. Para o delegado e superintendente de Segurança Pública, André Matsushita, o toque de recolher é uma proteção para crianças e adolescentes quando à família não está conseguindo exercer o seu papel. Dosse que se a família não consegue sozinha, o Estado deve intervir.
Contra - Para a assistente social e professora da Universidade Católica Dom Bosco, Valdete de Barros, o “toque de recolher” vai na contramão do ECA e das conquistas dos direitos da criança e do adolescente. Segundo ela, dessa forma estamos punindo os jovens, fazendo uma condenação prévia. Ela citou parecer do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) contrário ao “toque de recolher”. Para o procurador Hudson Kinashi, o problema não é jurídico, mas social. Segundo ele, o personagem principal é a família, o núcleo da sociedade, que, uma vez desestruturada, compromete a formação do jovem.
A carta será encaminhada para autoridades estaduais, entidades que atuam na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, para órgãos do poder judiciário do Estado, ao Conanda, entidades não governamentais, entre outros. Assinaram o documento, além de mim, a assistente social Valdete de Barros, o procurador de Justiça Hudson Kinashi, o delegado André Matsushita, a delegada Especializada de Atendimento à Infância e Juventude (Deaij), Alexandra Maria Favaro e o assessor Jurídico da Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande, Frederico Luiz Gonçalves.
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