Nesta terça-feira, dia 1º de setembro, comemoramos 11 anos da promulgação da Lei Federal nº 9.696, de 1998, que regulamentou a profissão e o Dia do Profissional de Educação Física. Em 2009, o Conselho Regional de Educação Física completa uma década de funcionamento, consolidando uma trajetória de evolução e valorização profissional.
A mídia diariamente vem ressaltando a importância da atividade física, e a preocupação com a saúde é uma constante nos dias atuais, motivando cada vez mais a sua prática. No entanto, para que ela produza os resultados que todos buscam é necessário que seja regular e sistemática, orientada por profissional qualificado e habilitado, bem como na intensidade e forma adequada para cada pessoa.
Nesse contexto, o profissional de Educação Física conquista espaço, sendo reconhecido como profissional que promove a saúde e o bem-estar da sociedade, através das atividades físicas e esportivas com qualidade e segurança.
No ano passado, Lei de minha autoria estabeleceu normas sobre o funcionamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço em lutas, ginástica, musculação, dança e natação, clubes esportivos e/ou recreativos e outros estabelecimentos congêneres no Estado de Mato Grosso do Sul, obrigando esses estabelecimentos a envolver e orientar essas atividades por profissional regularmente inscrito no Conselho Regional de Educação Física, durante todo o período de funcionamento.
Esta foi minha contribuição para esta categoria que tantos benefícios oferece para a sociedade. Parabéns!
A mídia diariamente vem ressaltando a importância da atividade física, e a preocupação com a saúde é uma constante nos dias atuais, motivando cada vez mais a sua prática. No entanto, para que ela produza os resultados que todos buscam é necessário que seja regular e sistemática, orientada por profissional qualificado e habilitado, bem como na intensidade e forma adequada para cada pessoa.
Nesse contexto, o profissional de Educação Física conquista espaço, sendo reconhecido como profissional que promove a saúde e o bem-estar da sociedade, através das atividades físicas e esportivas com qualidade e segurança.
No ano passado, Lei de minha autoria estabeleceu normas sobre o funcionamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço em lutas, ginástica, musculação, dança e natação, clubes esportivos e/ou recreativos e outros estabelecimentos congêneres no Estado de Mato Grosso do Sul, obrigando esses estabelecimentos a envolver e orientar essas atividades por profissional regularmente inscrito no Conselho Regional de Educação Física, durante todo o período de funcionamento.
Esta foi minha contribuição para esta categoria que tantos benefícios oferece para a sociedade. Parabéns!
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