terça-feira, 20 de outubro de 2009

Meu projeto sobre compensação de créditos foi aprovado hoje em 1º turno

Estou muito contente. Aprovamos na sessão de hoje (20) da Assembleia, em primeira discussão e votação, o meu projeto de lei nº 113/09, que dispõe sobre a compensação de créditos inscritos em dívida ativa com créditos contra a Fazenda Pública. Este projeto dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 2.606, de 13 de janeiro de 2003.

A Lei atual permite a compensação apenas de débitos inscritos até dezembro de 2002. O meu projeto estende a autorização até débitos inscritos em dezembro de 2008. Na prática, o projeto permite que o credor do governo – que tem dinheiro a receber- possa compensar alguma dívida que tenha com o Estado, desde que a mesma esteja em dívida ativa.

Esta proposta é de interesse público, já que trata de uma hipótese de extinção de crédito contra a fazenda pública, sem que o Estado tenha que desembolsar algum valor. O credor do Estado abrirá mão de seu crédito, no todo ou em parte, para quitar seus débitos com a Fazenda Pública Estadual, sem que qualquer das partes tenha de colocar numerário na transação, com vantagens para a Administração Pública e para o administrado.

Um comentário:

MARCELO DANTAS disse...

Paulo, parabéns pela iniciativa. A questão dos precatórios não pagos é uma vergonha nacional. A existência de Lei prevendo a compensação será passo importante para minimizar a situação de inúmeros credores da Fazenda Pública que insiste em não honrar seus débitos. Outrossim, a compensação de tributo com precatório independe de regulamentação legal, pois é auto-aplicável o § 2º, do art. 78, do ADCT que confere o poder liberatório do pagamento de tributo tão só pelo advento da parcela de precatório descumprida.
Porém, isso é uma interpretação legal que o Supremo vem dando a questão mostrando sensibilidade com esse grave problema. Certo é que a existência de norma específica facilitará o recebimento por parte dos credores. sds pantaneiras.