Durante a sessão de hoje, também encaminhei indicação ao superintendente estadual do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), David Lourenço, solicitando a realização de fiscalização na região do Parque dos Poderes, principalmente na área do entorno do Parque Estadual do Prosa.
Minha solicitação se dá porque a região do Parque dos Poderes vem se tornando alvo de vários empreendimentos potencialmente degradadores do meio ambiente, isso sem falar que está sendo cogitada a construção de uma unidade da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul na região.
Entendo que esses empreendimentos poderão causar grande impacto ambiental, tendo em vista que, num primeiro momento, há o desmatamento da área e a realização de obras de engenharia; num segundo momento, haverá a ocupação dos imóveis por seus novos moradores, usuários, estudantes e trabalhadores, aumentando consideravelmente o fluxo de veículos, a emissão de gases poluentes, a produção de resíduos sólidos e a demanda por serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
É importante lembrar que há uma Unidade de conservação no núcleo do Parque dos Poderes, que é o Parque Estadual do Prosa (criado pela Lei nº 3.550, de 28 de julho de 2008), que tem o objetivo de preservar o ecossistema do Cerrado. Portanto, os mencionados empreendimentos estão sendo instalados justamente na Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa, o que fere, em tese, a norma contida no art. 25 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Estamos de olho.
Minha solicitação se dá porque a região do Parque dos Poderes vem se tornando alvo de vários empreendimentos potencialmente degradadores do meio ambiente, isso sem falar que está sendo cogitada a construção de uma unidade da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul na região.
Entendo que esses empreendimentos poderão causar grande impacto ambiental, tendo em vista que, num primeiro momento, há o desmatamento da área e a realização de obras de engenharia; num segundo momento, haverá a ocupação dos imóveis por seus novos moradores, usuários, estudantes e trabalhadores, aumentando consideravelmente o fluxo de veículos, a emissão de gases poluentes, a produção de resíduos sólidos e a demanda por serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
É importante lembrar que há uma Unidade de conservação no núcleo do Parque dos Poderes, que é o Parque Estadual do Prosa (criado pela Lei nº 3.550, de 28 de julho de 2008), que tem o objetivo de preservar o ecossistema do Cerrado. Portanto, os mencionados empreendimentos estão sendo instalados justamente na Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa, o que fere, em tese, a norma contida no art. 25 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Estamos de olho.
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