Teve um final feliz a história do leão Alex, que foi retirado de um circo que excursionava por São Gabriel do Oeste. Ele teve as garras e presas serradas e era vítima de maus tratos. Ele foi adotado pelo Rancho dos Gnomos, uma ONG que cuida de animais, em Cotia (SP), onde ficará em uma área de dois mil metros quadrados e terá como vizinhos outros treze leões, uma onça parda e um tigre.
O promotor de Justiça de São Gabriel do Oeste, Alexandre Magno Lacerda, disse que houve muita demora na solução do caso de Alex. Ele culpou a burocracia pela demora na solução do caso.
É preciso uma legislação focada ara estes casos. Por isso, trabalhei para a aprovação da Lei do Circo (LEI Nº 3.642 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009), que proíbe a participação de animais em espetáculos circences no Estado do de Mato Grosso do Sul. Trata-se de uma prática odiosa, que torturam barbaramente os animais, exóticos em sua maioria, apresentados em seus espetáculos. Aliás, esses animais são torturados desde a captura em seus países de origem, quando, geralmente, suas mães são mortas pelos caçadores.
Para realizar tarefas como dançar, andar de bicicleta, tocar instrumentos, pular em argolas (com ou sem fogo), cumprimentar a platéia, entre outras proezas, os animais são submetidos a treinamento que, regularmente, envolve chicotadas, choques elétricos, chapas quentes, correntes e outros meios que os violentam. A alimentação e o descanso desses animais são, muitas vezes, inadequados e insuficientes.
Há ainda uma perversidade adicional gerada pela presença de carnívoros nos espetáculos circenses. É comum que cães e gatos vivos sejam fornecidos a eles como alimentação, muitas vezes trocados por ingressos pelos moradores da localidade onde se encontra o circo.
A questão dos maus-tratos dispensados aos animais associa-se profundamente à falta de segurança nos circos. As condições sob as quais os animais circenses são tratados aumentam potencialmente a sua agressividade e a periculosidade de convivência com os tratadores, com a população em geral nos casos de fuga e, especialmente, com o público presente nos espetáculos.
Veja mais AQUI.
O promotor de Justiça de São Gabriel do Oeste, Alexandre Magno Lacerda, disse que houve muita demora na solução do caso de Alex. Ele culpou a burocracia pela demora na solução do caso.
É preciso uma legislação focada ara estes casos. Por isso, trabalhei para a aprovação da Lei do Circo (LEI Nº 3.642 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009), que proíbe a participação de animais em espetáculos circences no Estado do de Mato Grosso do Sul. Trata-se de uma prática odiosa, que torturam barbaramente os animais, exóticos em sua maioria, apresentados em seus espetáculos. Aliás, esses animais são torturados desde a captura em seus países de origem, quando, geralmente, suas mães são mortas pelos caçadores.
Para realizar tarefas como dançar, andar de bicicleta, tocar instrumentos, pular em argolas (com ou sem fogo), cumprimentar a platéia, entre outras proezas, os animais são submetidos a treinamento que, regularmente, envolve chicotadas, choques elétricos, chapas quentes, correntes e outros meios que os violentam. A alimentação e o descanso desses animais são, muitas vezes, inadequados e insuficientes.
Há ainda uma perversidade adicional gerada pela presença de carnívoros nos espetáculos circenses. É comum que cães e gatos vivos sejam fornecidos a eles como alimentação, muitas vezes trocados por ingressos pelos moradores da localidade onde se encontra o circo.
A questão dos maus-tratos dispensados aos animais associa-se profundamente à falta de segurança nos circos. As condições sob as quais os animais circenses são tratados aumentam potencialmente a sua agressividade e a periculosidade de convivência com os tratadores, com a população em geral nos casos de fuga e, especialmente, com o público presente nos espetáculos.
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