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sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Recorri da decisão que permitiu cobrança de multas

Há algumas semanas, escrevi aqui no blog que recorreria até última instância da questão da cobraça das multas por rompimento de lacres dos hidrõmetros, medida arbitrária da Águas Guariroba que tem prejudicado muitas pessoas. Bem, conforme prometido, ingressei nesta semana com um embargo de declaração contra decisão da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que derrubou a liminar que proibia a cobrança das multas por rompimento de lacres de hidrômetros na capital.

A contestação da liminar se deu por conta de uma acusação de agravos por parte da Prefeitura. Entretanto, na decisão dos magistrados não foram respeitados dois importantes pontos estruturais. O primeiro é que o município não demonstrou que a liminar causava lesão grave e de difícil separação, e o segundo que não foi juntada cópia do agravo no processo. Erros que impediriam até a apreciação do mérito do agravo, o que não aconteceu. O mérito foi julgado no dia 08 de setembro e por dois votos a um os desembargadores do Tribunal deram provimento ao agravo impetrado pela Prefeitura Municipal de Campo Grande.

Só posso dizer que esta é uma decisão mais que lamentável, que prejudica mais uma vez o consumidor. Porém, reafirmo aqui que vamos buscar todos os meios possíveis para impedir essa cobrança absurda. Como autor da ação popular que suspendeu a cobrança das multas, não posso ficar inerte diante desse abuso para com o consuminor campo-grandense.

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Águas Guariroba - recorrerei SIM!

Quem me acompanha pelo Twitter viu que hoje pela manhã afirmei que vou – sim - recorrer da decisão do Tribunal de Justiça que derruba a liminar que suspendia a cobrança das multas por rompimento de lacres de hidrômetros em Campo Grande. Por conta do pouco espaço do Twitter, decidi reiterar aqui este meu posicionamento. Entendo que as concessionárias precisam respeitar os consumidores e que tais multas eram simplesmente abusivas. Por isso, recorrerei até última instância das cobranças absurdas da empresa Águas Guariroba.

A decisão da justiça deve sair ainda esta semana e, assim, conforme sua publicação, pretendo entrar com recurso de embargos de declaração ao relator do processo, para tentar reverter a decisão. Não posso permitir que mais uma vez os consumidores saiam prejudicados.

Para quem não lembra, em abril deste ano ingressei com ação popular na Vara de Direitos Difusos de Campo Grande contra a concessionária Águas Guariroba e a Prefeitura Municipal de Campo Grande. O motivo da ação foram as multas abusivas taxadas aos consumidores por conta do rompimento de lacre de hidrômetros. Não havia como comprovar que os consumidores foram responsáveis pelo rompimento dos lacres e, portanto, a aplicação das multas representava a negação do direito de defesa.

No documento, pedi a suspensão da cobrança das multas e a devolução em dobro do valor já cobrado. Também solicitei que a empresa emitisse novos boletos para os clientes multados com os valores referentes apenas ao consumo de água para, assim, evitar o corte do abastecimento.

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Relator nega recurso da Prefeitura da Capital sobre multas da Águas


O relator do processo que julga o caso das multas por rompimento de lacres de hidrômetros, pela Águas Guariroba, em Campo Grande, desembargador Joenildo de Souza Campos, negou o provimento ao agravo impetrado pela Prefeitura Municipal de Campo Grande contra a ação popular de minha autoria que impede a cobrança das multas. O parecer foi dado na tarde de ontem (1º), em julgamento da 1ª Turma Cível.

Ainda restam o voto de dois desembargadores, Sérgio Fernandes Martins e João Maria Lós, que pediram vistas do processo. Ainda não há nova data para o julgamento do caso. Este é o segundo agravo impetrado contra a suspensão das multas, que está em vigor desde o dia 23 de abril deste ano. O primeiro foi impetrado pela Águas Guariroba, que foi negado no dia 28/07.

Vale lembrar que no dia 22 de abril ingressei com ação popular na Vara de Direitos Difusos de Campo Grande contra a empresa Águas Guariroba, concessionária dos serviços de água e esgoto na Capital, e a Prefeitura Municipal, contra as multas abusivas cobradas dos consumidores por rompimento de lacre de hidrômetros.

Na ação, pedi a suspensão da cobrança das multas e a devolução em dobro do valor já cobrado. Pedi também que a empresa emitisse novos boletos para os consumidores multados, apenas com os valores referentes ao consumo de água, para evitar o corte do abastecimento.

Logo no dia 23 de abril o juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Dorival Moreira dos Santos, concedeu liminar proibindo a Águas Guariroba de multar consumidores sob a alegação de rompimento do lacre do hidrômetro.

O juiz suspendeu as multas aplicadas até que fosse provada a culpa do consumidor no rompimento do lacre. Também ficou proibida a interrupção do fornecimento de água, até que fosse efetivada a instauração e conclusão do processo legal com garantia de defesa aos acusados. Caso a empresa descumpra a decisão, pagará multa de R$ 10 mil ao dia.