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terça-feira, 27 de outubro de 2009

Apresentei projeto que obriga empresas a orientar sobre exploração de crianças


Boa tarde, blogueiros! Na sessão de hoje de manhã apresentei mais um projeto de lei que age no combate à exploração sexual de menores. Indo direto ao ponto, o projeto diz que as empresas sul-mato-grossenses com mais de cem funcionários e que recebem benefícios ou incentivos fiscais ficam obrigadas a realizar a capacitação especial de seus funcionários.

O objetivo desta lei é permitir que estes funcionários estejam aptos a identificar a exploração sexual sofrida por crianças e adolescentes, bem como ter conhecimento dos mecanismos de denúncia deste tipo de crime. Como é sabido, a exploração sexual é um dos porblemas que muito aflige nosso estado e, portanto, quanto mais pessoas capacitadas a identificar vestígios desta lamentável prática, mais protegidos estarão nossos jovens.

Portanto, as empresas deverão afixar o número de telefone do "disque denúncia" de exploração de crianças e adolescentes e também deverão promover a capacitação dos funcionários pelo menos duas vezes ao ano ou a cada troca significativa da equipe. O curso deverá ser ministrado por representantes do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ainda pela proposta, quem não implantar essas medidas terá suspensos os incentivos e benefícios.

Espero que, com essa lei, as tristes estatísticas de exploração sexual em Mato Grosso do Sul sofram queda. É muito triste ver crianças com a infância e adolescência marcada por conta da falta de escrúpulos de exploradores sexuais.


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PROJETO DE LEI

Dispõe sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, por pessoas jurídicas titulares de benefícios ou incentivos fiscais, financeiro-fiscais ou extrafiscais, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 1º As pessoas jurídicas titulares de benefícios ou incentivos fiscais, financeiro-fiscais ou extrafiscais, no Estado de Mato Grosso do Sul, previstos na Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, na Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e nas demais leis e regulamentos aplicáveis à matéria, que possuírem um número de empregados superior a cem, direta ou indiretamente envolvidos em suas atividades, devem capacitar os mesmos periodicamente, para que sejam capazes de identificar a exploração sexual de crianças e adolescentes crime e conhecer os mecanismos de denúncia no município ou região do Estado em que se encontrem.

§ 1º As pessoas jurídicas de que trata este artigo deverão afixar em locais visíveis de suas dependências e alojamentos o número do telefone do “disque denúncia” de exploração de crianças e adolescentes.

§ 2º As disposições desta Lei aplicam-se, inclusive, às pessoas jurídicas titulares de Incentivo Especial à Interiorização dos Empreendimentos Econômicos Produtivos e de Benefícios Adicionais ou Especiais, previstos nos artigos 13 e 14 da Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001.

Art. 2º A capacitação prevista no art. 1º será ministrada semestralmente ou a cada vez que o quadro de pessoal do empreendimento for aumentado em, pelo menos, vinte e cinco novos empregados, o que ocorrer primeiro.

Art. 3º As pessoas jurídicas de que trata esta Lei convidarão representantes do Conselho Tutelar do município onde se encontram instaladas, bem como do respectivo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para participarem das atividades de capacitação, observada a diretriz de municipalização da política de atendimento, prevista no inciso I do art. 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, instituído pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Art. 4º Na vistoria anual realizada aos empreendimentos beneficiados ou incentivados pelo Estado, na forma do art. 20 da Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, os servidores técnicos da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social fiscalizarão o estrito cumprimento das disposições desta Lei.

Art. 5º As pessoas jurídicas que descumprirem as obrigações impostas por esta Lei terão seus benefícios ou incentivos suspensos ou cancelados, de acordo com o procedimento previsto no regulamento, observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Art. 6º Cancelado o benefício ou incentivo, a sociedade empresária beneficiária deve restituir ao Estado os valores pecuniários antes fruídos.

§ 1º Ao valor da restituição são cabíveis os encargos idênticos àqueles incidentes sobre a cobrança do crédito tributário pela Fazenda Pública Estadual.

§ 2º Compete à Secretaria de Fazenda apurar o valor pecuniário objeto de restituição aos cofres públicos e promover a sua cobrança, no prazo fixado em regulamento.

§ 3º Não realizada a restituição tempestiva de valores pecuniários ao Estado, a Procuradoria-Geral do Estado deve promover a cobrança judicial daqueles.

§ 4º Os valores pecuniários restituídos pelas empresas faltosas devem ser repassados integralmente ao Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência - FEINAD, previsto no art. 17 da Lei nº 3.435, de 19 de novembro de 2007.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de outubro de 2009.


PAULO DUARTE

Deputado Estadual

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JUSTIFICATIVA

O art. 227 da Constituição Federal e os artigos 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, instituído pela Lei nº 8.069/90, garantem a toda criança e adolescente, com absoluta prioridade, todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-lhes primazia em receber proteção, socorro, precedência no atendimento nos serviços públicos, preferência na formulação de políticas e destinação privilegiada de recursos para sua proteção.

De igual sorte, a Lei Magna e o ECA estabelecem ser dever de todos zelarem para que crianças e adolescentes sejam colocados a salvo de toda forma de violência, negligência, crueldade e opressão, com a previsão expressa da punição dos responsáveis por qualquer atentado aos seus direitos fundamentais.

A violência contra crianças e adolescentes, em regra, dá-se por meio de agressões físicas e psicológicas, maus tratos, negligência, abuso e exploração sexual, motivo pelo qual o sábio legislador constituinte fez constar da redação do § 4º do art. 227 da Carta Política da República: “A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.”

Segundo pesquisas realizadas por órgãos e entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente, de cada caso de violência contras as pessoas dessa faixa etária notificado às autoridades competentes no Brasil, vinte outros casos acontecem ao mesmo tempo, sem qualquer comunicação ou notificação. São casos preocupantes de violência silenciosa.

No Estado de Mato Grosso do Sul, segundo notícias amplamente divulgadas pelos meios de comunicação, os casos de exploração sexual infantil ocorrem, em sua grande maioria, nos municípios com forte atividade turística, nas localidades onde há destilarias de álcool e/ou plantações de cana-de-açúcar e em grandes canteiros de obras.

Parte considerável das grandes empresas que se enquadram nesse perfil são titulares de benefícios ou incentivos fiscais, financeiro-fiscais ou extrafiscais, concedidos pelo Estado de Mato Grosso do Sul. Por esse motivo, o Poder Público deve estabelecer políticas de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, que envolvam essas empresas e seus empregados.

Uma forma eficiente de garantir a efetividade dessas práticas pelas sociedades empresárias detentoras de benefícios ou incentivos é condicionar a manutenção desses benefícios à execução de atividades tendentes a capacitar e conscientizar seus empregados sobre a exploração sexual infantil.

Essa linha de ação afeta os interesses econômicos das empresas. Bem se sabe que as sociedades empresárias tendem a agir corretamente, diante de qualquer ameaça presente, iminente ou mesmo potencial, aos interesses econômicos. Segundo um conhecido dito popular, “a parte mais sensível do corpo humano é o bolso.”

À vista desses relevantes motivos, apresento este projeto de lei, contando desde logo, com a imprescindível aquiescência dos meus nobres pares.

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

O Toque de Recolher realmente funciona?


Muito me chamou atenção um triste fato ocorrido na manhã de ontem, no município de Dourados. Em plena luz do dia, precisamente às 10:40 da manhã, dentro de uma escola, um jovem de 15 anos foi assassinado com cinco tiros por outro rapaz, de 18 anos. Segundo a investigação, brigas pessoais por causa de uma namorada levaram ao crime, assistido por tantas outras crianças no ambiente escolar.

É lamentável ler notícias deste tipo, ainda mais envolvendo adolescentes e tendo como cenário justamente um local destinado à educação e ao conhecimento. Mais triste ainda é constatar a insegurança a que a população - jovens e adultos - está exposta e que os motivos para tais crimes muitas vezes são banais e que não escolhem hora nem local.

Entretanto, este episódio permite que abordemos um assunto de muita importância: o Toque de Recolher. Ocorrido em plena luz do dia, o crime prova que a medida não funciona como prevenção para a ocorrência de crimes envolvendo jovens menores de 18 anos. Prova, também, que ambientes ditos como “seguros” - seja a residência ou a escola - não são capazes de proteger nossos jovens de episódios deste porte.

Vejo claramente que a medida do Toque de Recolher nada mais é que um modismo já fadado à falência. Não só da medida em si, mas da instituição familiar, do poder de educação dos pais. Aprovar uma lei que estipule horário para entrar e sair de casa significa tdesestimular a educação por parte dos pais, terceirizando-a, e impondo que a família já não é capaz de estabelecer limites aos jovens. Acredito veementemente que isto não é verdade.

Outro fator importante é que, diante dos outros episódios de violência que diariamente conferimos não só na mídia, mas em diversos ambientes que cruzamos (seja na sua rua, no bairro ao lado, etc), temos um corpo policial extremamente sobrecarregado. Vale lembrar que a fiscalização do Toque de Recolher é inerente à polícia. Então eu me pergunto: qual deve ser a prioridade da polícia? Escoltar adolescente para casa à noite depois do Toque ou manter o alerta para segurança da cidade. E mais: até que ponto os jovens são tão perniciosos para o convivo social à partir das 18h?

Surge uma reflexão: o que a negação do essencial direito de ir e vir é capaz de garantir à sociedade? Fica a pergunta no ar.

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Jovens são as principais vítimas de violência no Brasil

Todos sabem que a situação da juventude brasileira é um dos problemas sociais que mais chamam minha atenção. Neste contexto, semana passada, a divulgação de alguns dados reforçaram meu estado de alerta quanto a situação das violência enfrentada pelos jovens brasileiros.

Explico: durante uma audiência pública na Comissão Parlamentar de Inquérito da Violência Urbana, na Câmara dos Deputados, na última quarta-feira, 23, o diretor de pesquisas do instituto Sangari, Júlio Jacobo Waiselfisz, declarou que os jovens brasileiros de 15 a 24 anos são as principais vítimas da violência no País. Segundo o diretor, uma das razões para que os jovens sejam vítimas e protagonistas da violência é a ausência de políticas para essa faixa etária.

A declaração foi embasada em números contidos no Mapa da Violência dos Municípios Brasileiros 2008, pesquisa desenvolvida pelo Instituto Sangari, em parceria com os Ministérios da Saúde e da Justiça. São números que assustam: com referência aos anos de 2002 a 2006, a cidade de Coronel Sapucaia, em Mato Grosso do Sul, é considerada a cidade proporcionalmente mais violenta em comparação aos outros municípios do país, com a maior taxa média de homicídios, 107 para cada 100 mil habitantes.

Já na capital do estado, Campo Grande, da média de 214 homicídios ocorridos entre 2004 e 2006, em 83 as vítimas eram jovens entre 15 e 24 anos. São dados que puxam a atenção para o que vem causando estes números tão tristes.

Concordo com o pesquisador quando ele afirma que a falta de políticas públicas direcionadas à juventude podem conter tais episódios com a juventude. Foi neste sentido que, em março deste ano, propus um Projeto de Resolução que criou, no âmbito da Assem legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, a Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Juventude, também denominada Frente Parlamentar da Juventude.

Esta Frente tem como finalidade propor, discutir, fiscalizar e acompanhar a execução de políticas públicas de juventude desenvolvidas pelos governos estadual e federal, para as pessoas com idade entre quinze e vinte e nove anos. Já em vigor, a Frente Parlamentar da Juventude já vem desenvolvendo ações que discutem essas políticas públicas necessárias à juventude. É um trabalho em conjunto sobre o qual todos podem e devem opinar.

Para saberem mais sobre a Resolução que criou a Frente, acessem o link: http://www.pauloduarte.com.br/site.php?p=projetos&c=2&id=108

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Participei de júri simulado sobre o toque de recolher

Hoje pela manhã (25/09) tive o imenso prazer de participar de um júri simulado sobre o “toque de recolher”, que aconteceu na escola estadual Professora Élia França Cardoso, que fica no bairro São Conrado, aqui em Campo Grande. O evento foi organizado por alunos do ensino médio da escola, que estão discutindo, na sala de aula, a questão do toque de recolher.

Achei muito oportuno o convite e fico imensamente agradecido pela oportunidade, pois pude compreender um pouco mais a visão que os principais afetados pela medida, os jovens, têm sobre este cerceamento de liberdade.

Reafirmo que sou totalmente contrário ao “toque de recolher” e entendo que uma lei como essa funcionará como o reconhecimento da falência da segurança pública e da família como educadores, isso sem falar que é uma privação de liberdade, de um direito fundamental, o de ir e vir.

Quero que MS sedie audiências públicas sobre estatuto da juventude

Esta semana apresentei na Assembleia Legislativa uma indicação a ser encaminhada ao colega e deputado federal Vander Loubet (PT), solicitando que ele apresente requerimento aos deputados Lobbe Neto (PSDB-SP) e Manuela D’ávila (PCdoB-RS), presidente e relatora, respectivamente, da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.529, de 2004, que dispõe sobre o Estatuto da Juventude, solicitando a realização de audiências públicas sobre o tema em Mato Grosso do Sul.

A Comissão vem realizando audiências públicas em todo o Brasil, para discutir o texto com a juventude das diversas regiões do País e colher subsídios para melhorar o projeto original. Trata-se de um projeto de lei que instituirá um importantíssimo instrumento legal para a juventude de todo o Brasil.

Estados como Mato Grosso, São Paulo, Rio Grande do Sul, Ceará, Acre, Bahia, Amazonas e Distrito Federal já receberam a audiência pública da Comissão. Entre os dias 25 de setembro a 3 de outubro, deste ano, já estão agendadas audiências nos estados de Alagoas, Amapá, Goiás, Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro.

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Em 2010 Corumbá terá Centro de Recuperação para Dependentes Químicos


Fiquei muito feliz com o anúncio feito ontem pelo amigo Ruiter Cunha, uma medida concreta que com certeza ajudará muito jovens a se livrarem do vício das drogas.

O meu grande colega anunciou que Corumbá ganhará um espaço exclusivo para tratamento, recuperação e reinserção à sociedade de crianças e adolescentes com dependência química. A previsão da Prefeitura é que o Centro de Recuperação seja implantado na cidade até o início de 2010. Parabéns Ruiter pela iniciativa tão importante!!

Hoje pela manhã fiz o uso da Palavra durante o seminário para destacar pontos importantes sobre a Dependência Química, os quais desabafo também com vocês. Acredito que, no mundo atual, a droga seja a "maior epidemia mundial", causando problemas mais graves até que a própria gripe suína, que tanto têm alarmado a população. A droga é uma “doença” silenciosa, que cada vez mais mata jovens e crianças, vítimas deste vício implacável.

Nesta quinta-feira fui um dos expositores da mesa redonda sobre "Panorama do uso de drogas entre crianças e adolescentes na atualidade: intervenções e estratégias de prevenções".

A meu ver a solução do problema que assola o mundo e, é claro, Corumbá e Ladário também, virá da união de esforço de todos. A base de tudo está na educação familiar, na escola e no Poder Público. Este é um tripé muito importante na luta contra as drogas. Não devemos tratar o dependente químico como um marginal, mas com atenção e carinho. Só assim vamos livrar os nossos jovens do mundo das drogas. Temos que mudar esta mentalidade medieval de tratar os barões do tráfico como autoridades, com respeito. Na verdade deveria ser o contrário.

O problema causado pelas drogas não tem classe social. Atinge a todos nós e para sairmos disso é preciso simplesmente dar o primeiro passo. Corumbá e Ladário já estão dando exemplo, através da realização deste importante seminário. Este é o pontapé inicial para que soluções para o problema sejam discutidas e então colocadas em prática.

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Começa hoje Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

Começa hoje, em Campo Grande, a 7ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. O objetivo do evento é refletir, debater e encaminhar diretrizes da Política Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Este ano a conferência tem como tema “Construindo as Diretrizes para a Política e o Plano Decenal”.

É um evento bastante conveniente para este momento, em que estamos discutindo o polêmico toque de recolher juvenil para nosso estado. Espero que prevaleça o bom senso entre os delegados e as autoridades envolvidas nas discussões da conferência.