A Lei atual permite a compensação apenas de débitos inscritos até dezembro de 2002. O projeto de minha autoria estende a autorização até débitos inscritos em dezembro de 2008. Na prática, o projeto permite que o credor do governo – que tem dinheiro a receber- possa compensar alguma dívida que tenha com o Estado, desde que a mesma esteja em dívida ativa.
Este projeto é de interesse público, já que trata de uma hipótese de extinção de crédito contra a fazenda pública, sem que o Estado tenha que desembolsar algum valor. O credor do Estado abrirá mão de seu crédito, no todo ou em parte, para quitar seus débitos com a Fazenda Pública Estadual, sem que qualquer das partes tenha de colocar numerário na transação, com vantagens para a Administração Pública e para o administrado.


