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quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Artigo de Jairo Bouer trata dos perigos do fumo passivo


Acabo de ler um artigo muito interessante escrito pelo médico Jairo Bouer, personalidade muito conhecida por participações em diversos programas de televisão falando sobre cuidados com a saúde. No artigo o médico aborda os malefícios do fumo passivo.

Sempre fui contra o fumo, especialmente em lugares fechados, expondo os não-fumantes aos mesmos riscos à saúde, decorrentes da inalação direta de nicotina. Sem esquecer que devemos respeitar os fumantes, que na maioria das vezes estão presos ao cigarro por conta de um vício orgânico e não por mera vontade.

Por isso mesmo apresentei projeto de lei que regulamenta o uso de lugares fechados por fumantes, que devem ter um local apropriado para fumar, sem expor outras pessoas à fumaça proveniente do cigarro. O projeto inclusive já foi aprovado e virou lei, em vigor desde o ano passado.

O artigo de Jairo Bouer apresenta dados alarmantes, que aumentam ainda mais a preocupação quanto ao fumo passivo. Por exemplo, o artigo revela que “se estima que o tabagismo passivo seja o terceiro maior causador de mortes evitáveis no mundo, ficando atrás apenas do tabagismo ativo e do consumo excessivo de álcool”. Isso muito preocupa. Quem puder ver o artigo na íntegra vale muito a pena!!

sábado, 29 de agosto de 2009

Lei de minha autoria combate o tabagismo em MS

Neste sábado (29) é comemorado o Dia Nacional de Combate ao Fumo. Graças a um projeto de minha autoria Mato Grosso do Sul é um dos estados que tem lei específica no combate ao tabagismo, é a Lei nº 3576, de 05 de novembro de 2008, de minha autoria. A referida lei proíbe o tabagismo em locais de uso coletivo e fechado.

A Lei proíbe uso de cigarros ou qualquer produto destinado à inalação de tabaco e seus derivados, em elevadores, garagens, estacionamentos de prédios públicos ou particulares, comerciais ou residenciais, em veículos destinados a transporte coletivo de passageiros, hospitais, e locais de atendimento à saúde em geral, museus, teatros, cinemas, escolas, entre outros.

O dispositivo legal prevê ainda que sejam colocados avisos sobre a proibição do tabagismo em locais de ampla visibilidade e de fácil identificação do público. O objetivo da Lei, segundo o deputado Paulo Duarte, é fazer respeitar o direito de quem não fuma, de não se tornar um fumante passivo.

A legislação é mais específica sobre as restrições ao fumo e veda especificamente o tabagismo nas repartições públicas estaduais, inclusive nas escolas, criando punição para alunos e também a servidores públicos estaduais que não obedecerem à lei. No caso da punição para alunos, a lei prevê primeiramente uma advertência por escrito e em caso de reincidência, comunicação aos pais e suspensão temporária. Para funcionários públicos, a lei prevê advertência, corte de ponto e até suspensão temporária com desconto em folha. Nos demais estabelecimentos cabe multa de 10 a 200 Uferms.

Câncer – Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), o tabagismo é o principal fator de risco do câncer pulmonar, sendo responsável por 90% dos casos. O câncer de pulmão é o mais comum de todos os tumores malignos, apresentando um aumento por ano de 2% na sua incidência mundial. No Brasil, o câncer pulmonar foi responsável por 14.715 óbitos em 2000, sendo o tipo de câncer que mais fez vítimas. A mais importante e eficaz prevenção do câncer de pulmão é a primária, ou seja, o combate ao tabagismo. A ação permite a redução do número de casos e de mortalidade.

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Tratei hoje da Lei Anti-fumo no Programa Tema Livre

Participei há pouco do Programa Tema Livre, no SBT, onde tratei da Lei Anti-Fumo de minha autoria em vigor em Mato Grosso do Sul desde maio do ano passado. Esta lei é anterior, inclusive, à lei paulista e carioca, que tomou notoriedade na imprensa nacional, pelo rigor em inibir os fumantes em locais fechados.

No Programa destaquei a importância de respeitarmos os direitos dos fumantes e dos não-fumantes. Na verdade temos que respeitar a democracia, já que 80% da população do país não fuma. Temos que respeitar os fumantes já que a grande maioria deles sabe os malefícios do fumo e desejar parar, mas não conseguem por causa do vício à nicotina contida no cigarro.

A Lei proposta por mim objetiva regulamentar a prática do fumo, para que ele não seja realizado em lugares fechados com grande circulação de pessoas. Esta legislação nº 3.576/08, possui uma diferença básica em relação à lei paulista e carioca, pois permite o fumo em locais públicos, desde que em locais arejados e que não interfiram no direito daqueles que optaram por não fumar.

Esta lei surgiu justamente do local onde eu trabalho. Na Assembléia muitos funcionários reclamavam que saiam dos banheiros e corredores com as roupas e cabelo cheirando cigarro. Por isso propus a lei. A medida incentivou a criação de um local apropriado dentro da Casa de Leis, com ventilação e arejado, destinado exclusivamente para os fumantes. Assim, o direito dos fumantes é preservado.

Na prática essa lei é muito menos radical e é de fácil fiscalização. Tenho muito essa preocupação, pois não adianta criar leis se não houver formas eficazes de fiscalização. Por isso não podemos criar uma lei que proíba o fumo, pois muitas pessoas são fumantes em decorrência de um vício orgânico, que muitas vezes é difícil de controlar. Para aplicação da lei é necessária a fiscalização, mas a própria fiscalização pode ser exercida por todos, por meio da conscientização da população, que deve denunciar qualquer tipo de violação a direito seu ou de outrem.

Estabelecer um local próprio, que não interfira no direito das pessoas que não querem fumar, acabando com a figura do fumante passivo, é a melhor maneira de resolver este dilema. Há uma dualidade que precisamos respeitar: por um lado o direito dos não-fumantes, que precisam ser respeitados e das pessoas que fumam, que passam a ter um local destinado propriamente para isso. Temos que ter uma noção clara que, através da conscientização tanto dos fumantes quanto dos não-fumantes, é que vamos respeitar o direito de cada um deles.

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Me reúno hoje com procurador de Justiça para debater devastação do Parque dos Poderes

Na tarde de hoje (13) me reúno com o procurador-geral de Justiça, Miguel Vieira da Silva, chefe do Ministério Público Estadual (MPE) para discutir a situação das construções residenciais do Parque dos Poderes, em Campo Grande.

Vou entregar ao procurador um ofício relatando a preocupação em relação aos empreendimentos construídos na área do Parque de forma desordenada. A área é uma reserva ambiental e precisa ser protegida, preservada.

Esses empreendimentos poderão causar grande impacto ambiental, tendo em vista que, num primeiro momento, há o desmatamento da área e a realização de obras de engenharia; num segundo momento, haverá a ocupação dos imóveis por seus novos moradores, aumentando consideravelmente o fluxo de veículos, a emissão de gases poluentes, a produção de resíduos sólidos e a demanda por serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Quero o empenho pessoal do procurador, bem como a atuação do MPE, no sentido de intervir para evitar a degradação ambiental do entorno do Parque. No núcleo do Parque dos Poderes há uma Unidade de Conservação, que é o Parque Estadual do Prosa, criado pela Lei nº 3.550, de 28 de julho de 2008, com o objetivo de preservar o ecossistema do Cerrado.

Portanto, os mencionados empreendimentos estão sendo instalados na Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa, o que fere, em tese, a norma contida no art. 25 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
Na reunião com o procurador, também vou aproveitar para discutir a aplicação da Lei nº 3.576, de 5 de novembro de 2008, de minha autoria. Quero o cumprimento da lei, que proíbe o tabagismo em locais públicos ou particulares de uso coletivo fechados, onde há trânsito ou permanência de pessoas. Na sessão de hoje da Assembleia apresentei uma indicação ao procurador solicitando providências para o cumprimento da lei.