quarta-feira, 29 de julho de 2009

Consumidor deve cobrar cumprimento da lei que proíbe cobrança por emissão de boleto

A cobrança pela emissão de boletos é ilegal e abusiva. A prática é proibida no âmbito federal – por meio de resolução do Banco Central e de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor – e no âmbito estadual, visto que Mato Grosso do Sul já possui uma lei, de minha autoria, aprovada em fevereiro de 2008, que proíbe a cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário. A resolução nº 3.693, do Banco Central, em vigor desde o fim de março, proíbe que instituições financeiras repassem o custo com emissão de boletos aos consumidores.

A resolução do Banco Central não é o único caminho para se questionar esse tipo de cobrança. Segundo a cartilha dos Procons, o Código de Defesa do Consumidor, o cliente não pode ter mais uma despesa pela forma de cobrança, porque isso altera o valor do negócio que foi acordado entre as partes. Os sul-mato-grossenses possuem ainda mais um meio de garantir o cumprimento de seu direito, já que a cobrança também é proibida pela legislação estadual em vigor.

O consumidor tem que estar atento e tem que vigiar, mas é uma coisa que a gente não tem a cultura de fazer. A cobrança pela emissão de boletos é ILEGAL. Fique atento aos direitos do consumidor. Exija os seus direitos garantidos por lei.

Para mesma irregularidade nomes diferentes: custo de cobrança, boleto bancário, despesa de entrega alternativa de faturas, itens financeiros.

O disfarce é para esconder o que não poderia mais aparecer em conta nenhuma. O consumidor que recebe conta ou boleto bancário e confere só a data de vencimento e o valor pode estar perdendo dinheiro. Muitas empresas e prestadores de serviços cobram taxas para envio de boleto, desrespeitando o ordenamento jurídico brasileiro.

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